Atualmente, o Brasil registra aproximadamente 39,5 milhões de trabalhadores na informalidade, representando 38,3% da população ocupada.
Trabalhadores que, embora sustentem a economia, permanecem invisíveis às garantias legais.
Entre eles, estão profissionais que, dia após dia, iniciam sua jornada de trabalho sem o respaldo mínimo de uma assinatura em carteira:
- Sem férias,
- Sem 13º salário,
- Sem horas extras,
- Sem adicionais,
- Sem FGTS,
- Sem INSS.
A ausência de registro formal priva o trabalhador não apenas de benefícios imediatos, mas também compromete sua segurança futura.
O que muitos desconhecem é que a legislação protege o trabalhador desde o primeiro dia de atividade.
De acordo com o artigo 29 da CLT, é dever do empregador registrar o vínculo em carteira.
A ausência desse registro gera, conforme dispõe a Súmula 212 do Tribunal Superior do Trabalho, a presunção de vínculo empregatício.
O reconhecimento judicial desse vínculo possibilita a reparação dos prejuízos sofridos, garantindo segurança jurídica, estabilidade social e recuperação financeira.
Quanto isso pode representar financeiramente?
Considerando o exemplo de um trabalhador que laborou 2 anos sem carteira assinada, com salário de R$ 2.000,00, a regularização do vínculo pode resultar no recebimento das seguintes verbas:
- Aviso-prévio indenizado: aproximadamente R$ 4.000,00;
- Férias vencidas + 1/3: cerca de R$ 2.666,67;
- 13º salários: aproximadamente R$ 4.000,00;
- FGTS do período: em torno de R$ 3.840,00;
- Multa de 40% sobre o FGTS: aproximadamente R$ 1.536,00;
- Seguro-desemprego: até R$ 8.410,00.
🔵 Total estimado: mais de R$ 24.400,00, sem considerar a atualização monetária, juros e possíveis indenizações adicionais.
Benefícios que vão além da indenização
A formalização do vínculo empregatício proporciona vantagens que transcendem a reparação financeira:
- Contagem de tempo para aposentadoria perante o INSS;
- Aumento do valor da futura aposentadoria devido às contribuições retroativas;
- Acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Cada mês sem registro implica não apenas a perda de direitos trabalhistas, mas também o adiamento da segurança previdenciária.
Prazo para reivindicação
O trabalhador possui 2 anos a partir da extinção do contrato de trabalho para ajuizar a reclamação trabalhista, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Ademais, poderá pleitear os créditos trabalhistas referentes aos últimos 5 anos de prestação de serviços.
O silêncio e a inércia podem acarretar a perda definitiva dos direitos.
Conclusão
Trabalhar sem carteira assinada é abrir mão de direitos conquistados por décadas de luta social.
A legislação oferece os instrumentos necessários para o trabalhador recuperar sua dignidade e segurança.
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