Salário Atrasado? Entre com a Rescisão Indireta

O atraso no pagamento de salários é uma das formas mais graves de violação dos direitos trabalhistas. A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 483, alínea “d”, dispõe que o trabalhador pode considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear as verbas rescisórias quando o empregador deixar de cumprir suas obrigações, como o pagamento pontual dos salários.

Dados do Tribunal Superior do Trabalho indicam que, somente em 2023, foram registrados aproximadamente 3,5 milhões de novos processos trabalhistas, muitos deles relacionados a descumprimentos contratuais, como o atraso no pagamento.

Neste cenário, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e saiba como agir de forma segura e eficiente.


O que é a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é, na prática, o “justo motivo” que autoriza o empregado a romper o vínculo empregatício em razão de falta grave cometida pelo empregador.
O atraso reiterado de salários configura falta suficiente para ensejar a rescisão indireta, com a devida indenização prevista em lei.

Em casos assim, o trabalhador pode buscar judicialmente a rescisão do contrato, com o consequente pagamento de todas as verbas trabalhistas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.


Quais direitos o trabalhador adquire na rescisão indireta?

O reconhecimento da rescisão indireta garante o recebimento de:

✔️ Saldo de salários;
✔️ Aviso-prévio indenizado;
✔️ Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
✔️ 13º salário proporcional;
✔️ Depósitos do FGTS de todo o período trabalhado;
✔️ Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
✔️ Seguro-desemprego.


Impacto financeiro: o que o trabalhador pode receber?

Considerando o exemplo de um trabalhador com salário de R$ 2.500,00 e 3 anos de vínculo, os valores estimados na rescisão indireta poderiam ser:

  • Aviso-prévio indenizado: R$ 2.500,00
  • 13º proporcional: R$ 2.500,00
  • Férias vencidas + 1/3: R$ 3.333,33
  • FGTS depositado: R$ 7.200,00
  • Multa de 40% sobre FGTS: R$ 2.880,00
  • Seguro-desemprego: até R$ 8.410,00

🔵 Total estimado: superior a R$ 24.800,00, sem considerar correção monetária e eventuais indenizações.


Como comprovar o atraso salarial?

A prova do atraso no pagamento dos salários é essencial para o sucesso da ação.
Podem ser utilizados como meios de prova:

  • Contracheques,
  • Extratos bancários,
  • Mensagens e e-mails,
  • Testemunhas.

O trabalhador deve buscar orientação jurídica especializada para análise do caso concreto e para o correto manejo da ação.


Conclusão

O atraso salarial reiterado constitui falta grave do empregador e dá ensejo à rescisão indireta do contrato de trabalho.
O trabalhador que se encontra nessa situação tem o direito de pleitear todas as verbas rescisórias previstas para a dispensa sem justa causa.

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