Você Sabia Que Uma Queda no Trabalho Pode Garantir Estabilidade no Emprego?
O que parecia um erro pessoal era, na verdade, uma falha da empresa
Durante a execução de tarefas em altura, acidentes acontecem com mais frequência do que se imagina. Muitas vezes, o trabalhador sequer considera que tem direitos. Assume a culpa, silencia a dor e volta para casa acreditando que teve sorte por estar vivo. Mas, na prática, a situação pode ser bem diferente do ponto de vista jurídico.
A queda em altura — como de andaimes, escadas ou plataformas — é tratada pela legislação trabalhista como um evento grave e, em geral, evitável. A responsabilidade, nesses casos, muitas vezes recai sobre o empregador, que deve garantir condições seguras e fornecer todos os equipamentos e treinamentos necessários.
O que a maioria não sabe sobre acidentes com queda
No Brasil, o trabalho em altura é regulamentado pela NR-35, que estabelece uma série de regras técnicas de proteção e prevenção. Isso inclui, por exemplo:
- A exigência de equipamentos de proteção individual e coletiva
- A obrigatoriedade de treinamentos específicos
- A análise e controle de riscos antes da atividade começar
A ausência de qualquer uma dessas medidas pode caracterizar negligência do empregador — mesmo que o trabalhador não tenha reclamado das condições ou acreditasse estar “acostumado” com a função.
Além disso, caso haja afastamento pelo INSS decorrente do acidente, o trabalhador adquire estabilidade no emprego por 12 meses, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91. Isso significa que ele não pode ser demitido durante esse período — salvo em casos de justa causa, devidamente comprovada.
A responsabilidade da empresa não depende de intenção
O empregador tem o dever legal de prevenir acidentes. Isso não depende da existência de culpa ou dolo: basta que a empresa tenha deixado de cumprir alguma norma técnica e isso tenha contribuído para o acidente.
Em muitos julgados, a Justiça reconhece a culpa patronal por não fiscalizar adequadamente a utilização dos EPIs, por improvisações na estrutura dos andaimes ou pela ausência de treinamentos específicos.
Um exemplo recente envolve um trabalhador da construção civil que caiu de um andaime durante a manutenção de uma fachada. A empresa alegou que ele “não seguiu o protocolo”, mas a perícia comprovou que a estrutura do andaime estava instável e sem guarda-corpo. Resultado: o trabalhador teve direito à estabilidade, indenização por danos morais e lucros cessantes.
Nem sempre é azar. Às vezes, é negligência. E a Justiça pode reparar.
É comum o trabalhador pensar que não tem direito a nada porque “foi descuido” ou porque “estava com pressa”. Mas a legislação protege o empregado — especialmente quando o risco é previsível e evitável.
O mais importante é que ele busque orientação jurídica o quanto antes, pois o tempo e a documentação inicial do acidente podem fazer toda a diferença.
Se você sofreu uma queda no trabalho — ou conhece alguém que está passando por isso —, converse com um advogado especialista.
Cada caso é único, mas em muitos deles, a lei está ao seu lado.
Renan Klautau — advogado especializado em Direito do Trabalho
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