Você trabalha como arquiteta.
Entrega projetos, coordena obras, assina plantas, resolve pepino. Seu nome está no crachá. No e-mail. No rodapé dos documentos.
Mas no holerite, o que aparece? “Assistente administrativa”? “Projetista júnior”? “Auxiliar de escritório”?
E o salário?
Menos de R$ 8.472,00?
Então você está sendo lesada. Ponto.
Existe uma lei — e sim, ela está em vigor — que determina o salário mínimo de profissionais diplomados em Arquitetura.
É a Lei nº 4.950-A/1966, ignorada por muitos empregadores e desconhecida por boa parte da categoria.
O que a lei diz?
Jornada de trabalho | Piso salarial (múltiplos do salário mínimo) | Valor com SM 2024 (R$1.412) |
---|---|---|
6h por dia | 6 salários mínimos | R$ 8.472,00 |
7h por dia | 7,25 salários mínimos | R$ 10.237,00 |
8h por dia | 8,5 salários mínimos | R$ 12.002,00 |
Se você trabalha em jornada integral e recebe menos do que isso, a empresa está violando a lei.
Exemplo prático: quanto você pode ter a receber?
Imagine que você trabalhou por 2 anos, 8 horas por dia, ganhando R$ 3.000 por mês, quando o certo seria R$ 12.002,00.
- Diferença mensal: R$ 9.002,00
- Período: 24 meses
- Total de diferença: R$ 216.048,00
Isso sem contar juros, correção monetária, multas e honorários.
Você pode ter direito a receber valores retroativos altíssimos. É simples matemática. E é seu direito.
Casos como esse são mais comuns do que parecem
Uma arquiteta — vamos chamá-la de Fernanda — atuava como arquiteta em uma das maiores marcas do setor moveleiro do Brasil.
Assinava projetos, atendia clientes, liderava apresentações.
Mas no contrato, constava como “auxiliar administrativa”.
Salário? R$ 2.900,00.
Ela tinha provas.
E-mails com sua assinatura profissional. Projetos assinados. Materiais de marketing onde aparecia como arquiteta. Tudo.
O direito era claríssimo.
Mas ela não entrou com a ação.
“Tenho medo de queimar meu nome no mercado.”
“E se isso me fechar portas?”
“E se falarem mal de mim?”
Hoje, Fernanda saiu da arquitetura. Sonha em fazer house flipping.
Mas como conseguir isso sem capital?
A arquitetura não deu nem o mínimo.
Esse é o retrato de milhares de mulheres que constroem o nome da empresa, mas não recebem nem o piso da lei.
Por que isso ainda acontece?
- Desinformação: a maioria das arquitetas não conhece a Lei nº 4.950-A.
- Medo de represálias profissionais: o mito da “funcionária problemática” ainda assusta.
- Camuflagem contratual: PJ, MEI, estágio, cargos alternativos. Tudo pra fugir da CLT.
- Desigualdade de gênero: 63% da arquitetura brasileira é feita por mulheres — mas os maiores salários, cargos e reconhecimentos ainda são masculinos.
- Valorização seletiva: a arquitetura virou sinônimo de estilo, estética e lifestyle no Instagram, mas fora das redes, continua sendo mal remunerada e pouco protegida.
Ted Mosby também era arquiteto.
Talvez você se lembre de How I Met Your Mother.
Ted era idealista. Apaixonado pelos seus projetos.
Sonhava com um prédio que fosse mais que concreto — queria deixar um legado.
Mas no seriado, os clientes viviam ignorando suas ideias. O salário nunca era tema. O reconhecimento, muito menos.
Era arte pela arte.
Na vida real, esse romantismo custa caro.
Muitas arquitetas vivem como Ted: envolvidas até a alma com cada projeto, mas distantes da valorização mínima que merecem.
Na ficção, isso rende audiência.
Na realidade, isso gera burnout, abandono da profissão e frustração pessoal.
O que você pode — e deve — fazer
- Junte provas da sua atuação como arquiteta:
- E-mails assinados
- Projetos
- Posts da empresa com seu nome
- Crachá, crachá digital, prints de grupo de WhatsApp
- Comunicações internas, organogramas, depoimentos
- Analise seu contrato: ele reflete sua função real?
- Busque apoio jurídico:
Ação pode ser feita com total sigilo e sem custo inicial.
Não há risco imediato. O direito está do seu lado.
Você merece mais do que um crachá bonito
Juliana conseguiu.
Maria conseguiu.
Fernanda não entrou — mas podia ter conseguido.
Você consegue.
📲 Quer entender se tem direito à diferença salarial?
Renan Costa Klautau
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