Aposentadoria e auxílios · Planejamento
Quanto tempo falta para você se aposentar? Faça a conta de cada regra.
Quem já contribuía antes da reforma de 2019 pode ter até cinco regras de transição, cada uma com uma data e um valor. Duas delas ficam mais exigentes todo 1º de janeiro. E a escolha só se faz uma vez.
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Regras de 2026
A regra depende de quando você começou a contribuir.
A reforma da Previdência entrou em vigor em 13/11/2019. Quem começou a contribuir para o INSS até essa data pode usar as regras de transição. Quem começou a partir de 14/11/2019 segue a regra permanente.
Começou a contribuir a partir de 14/11/2019
Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (Emenda Constitucional 103, art. 19).
Começou a contribuir até 13/11/2019: as cinco regras de transição
- Pontos. A soma da idade com o tempo de contribuição precisa chegar a 93 (mulher) ou 103 (homem) em 2026, com pelo menos 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem). Sobe 1 ponto por ano, até 100 para a mulher, em 2033, e 105 para o homem, em 2028 (Emenda Constitucional 103, art. 15).
- Idade mínima progressiva. 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem) em 2026, com os mesmos 30 ou 35 anos de contribuição. Sobe 6 meses por ano, até 62 anos para a mulher, em 2031, e 65 para o homem, em 2027 (Emenda Constitucional 103, art. 16).
- Pedágio de 50%. Só para quem, em 13/11/2019, já tinha mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 (homem). Não pede idade mínima: basta completar 30 ou 35 anos e contribuir por mais 50% do tempo que faltava naquela data. O valor passa pelo fator previdenciário (Emenda Constitucional 103, art. 17).
- Pedágio de 100%. 57 anos (mulher) ou 60 (homem), 30 ou 35 anos de contribuição e mais 100% do tempo que faltava em 13/11/2019. O valor é 100% da média (Emenda Constitucional 103, arts. 20 e 26, § 3º, I).
- Idade. 62 anos (mulher) ou 65 (homem), com 15 anos de contribuição (Emenda Constitucional 103, art. 18).
Em todas essas regras, a carência é de 180 contribuições mensais (Lei 8.213, art. 25, II). Quem completou os requisitos de uma regra antiga até 13/11/2019 pode se aposentar por ela, mesmo pedindo hoje (Emenda Constitucional 103, art. 3º).
Professor da educação infantil, do ensino fundamental ou do médio, com tempo só de magistério, tem regra própria, com números menores. Quem trabalhou exposto a agente nocivo pode ter direito à aposentadoria especial, que também tem regra própria.
O valor
Como o INSS calcula o valor.
- A média. Entram todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos (Emenda Constitucional 103, art. 26).
- O percentual. Na regra permanente e nas transições por pontos, por idade progressiva e por idade, o valor parte de 60% da média. Soma-se 2% por ano de contribuição acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) (Emenda Constitucional 103, art. 26, §§ 2º e 5º).
- Os pedágios. No pedágio de 100%, o valor é 100% da média. No de 50%, é a média multiplicada pelo fator previdenciário (Emenda Constitucional 103, arts. 17, parágrafo único, e 26, § 3º, I).
- O descarte. Contribuições que puxam a média para baixo podem ser excluídas do cálculo, desde que fique o tempo mínimo exigido. O tempo excluído não serve para mais nada, nem para os 2% por ano (Emenda Constitucional 103, art. 26, § 6º).
A regra manda o INSS conceder o benefício mais vantajoso, mas com base no que está no processo (Decreto 3.048, art. 176-E). Tempo que não aparece no CNIS e documento que não foi juntado ficam fora da conta.
Antes do pedido
O que conferir antes de pedir.
O CNIS
O simulador do Meu INSS usa os registros do INSS, e o próprio gov.br avisa que o resultado vale só para consulta e não garante o direito à aposentadoria. Se falta um emprego no extrato, falta também na simulação.
Tempo que conta e pode não estar no extrato
- Serviço militar (Lei 8.213, art. 55, I).
- Trabalho rural antes de novembro de 1991, inclusive na infância: conta como tempo sem contribuição, mas não para a carência (Lei 8.213, art. 55, § 2º; Decreto 3.048, art. 26, § 3º; IN PRES/INSS 128, art. 5º-A). Na aposentadoria híbrida, que soma trabalho rural e urbano, o STJ admite esse tempo também na carência (Tema 1.007).
- Tempo especial trabalhado até 13/11/2019, que pode ser convertido em tempo comum, com acréscimo. Depois dessa data, a conversão é proibida (Emenda Constitucional 103, art. 25, § 2º).
- Auxílio-doença entre dois períodos de trabalho (Lei 8.213, art. 55, II).
- Emprego que está na carteira e não está no CNIS (TNU, Súmula 75).
MEI e contribuição de 11%
As contribuições reduzidas (5% do MEI, 11% do plano simplificado) contam para a aposentadoria por idade, a programada e a de transição. Para as regras que pedem 30 ou 35 anos de contribuição, só valem se você complementar até 20% (IN PRES/INSS 128, art. 216, §§ 1º e 2º; Lei 8.212, art. 21, § 3º). Complementar tem custo: faça a conta antes de pagar.
Parar de contribuir
Quem para de pagar o INSS pode perder a qualidade de segurado. Isso não impede, depois, a aposentadoria por tempo de contribuição ou a especial, nem a por idade de quem já tem as contribuições da carência (Lei 10.666, art. 3º, caput e § 1º). Mas, se a pessoa morrer sem ter completado os requisitos de alguma aposentadoria, a família pode ficar sem pensão (Lei 8.213, art. 102, § 2º). Antes de parar de pagar, faça a conta.
Pensão e aposentadoria juntas
Quem recebe pensão por morte do cônjuge ou companheiro e também se aposenta fica com o benefício mais vantajoso inteiro. Do outro, recebe uma parte, que diminui em faixas acima de 1 salário mínimo (Emenda Constitucional 103, art. 24). A regra não alcança quem já tinha direito aos dois antes da reforma.
O pedido de aposentadoria no INSS é gratuito e pode ser feito por você, no Meu INSS ou pelo 135. O planejamento serve para chegar a esse pedido com a regra escolhida e o CNIS conferido.
O planejamento
Como funciona o planejamento da aposentadoria.
É uma análise feita antes do pedido, com o seu CNIS e os seus documentos. Eu confiro cada período e aponto o que precisa ser corrigido no INSS. Depois, faço a conta de cada regra que se aplica a você: em que data ela fica disponível e qual é o valor estimado.
Você recebe a análise por escrito e decide quando pedir. Se o pedido ficar para o ano seguinte, a conta precisa ser refeita com os números novos.
Serve, sobretudo, para quem:
- está a poucos anos de se aposentar;
- teve períodos como autônomo, MEI, servidor público, trabalho rural ou atividade especial;
- pensa em parar de contribuir ou em complementar contribuições.
Para a primeira conversa
O que separar
- Extrato do CNIS com as remunerações (sai no Meu INSS)
- Todas as carteiras de trabalho
- Carnês e guias de contribuição, inclusive de MEI
- PPP e outros documentos de atividade especial, se houver
- Certificado de reservista ou certidão de tempo de serviço militar
- DTC ou CTC, se você foi servidor público
- Documentos da época do trabalho rural da família, se houver
- Sentença ou acordo da Justiça do Trabalho, com as provas da época
Não mande documentos nem o extrato na primeira mensagem. Eu digo o que é necessário e por qual canal enviar.
Não precisa ter tudo para começar.
Comecei a contribuir antes de novembro de 2019. Qual regra vale para mim?
Pode valer qualquer uma das cinco regras de transição, ou a regra antiga, se você completou os requisitos dela até 13/11/2019. A melhor depende da sua idade, do seu tempo e dos seus salários, e pode mudar de um ano para o outro. Por isso a conta se faz com o seu CNIS.
Comecei a contribuir a partir de 14/11/2019. Como fica?
Vale a regra permanente: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (mulher) ou 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (homem). A carência é de 180 contribuições (Emenda Constitucional 103, art. 19; Lei 8.213, art. 25, II).
O INSS escolhe a melhor regra para mim?
A regra manda o INSS conceder o benefício mais vantajoso, mas com base no que está no processo (Decreto 3.048, art. 176-E). Tempo que não aparece no CNIS e documento que não foi juntado ficam fora da conta. Por isso o CNIS se confere antes do pedido.
O simulador do Meu INSS resolve?
É um ponto de partida. Ele usa os registros do INSS, e o próprio gov.br avisa que o resultado vale só para consulta e não garante o direito à aposentadoria. Se o CNIS estiver incompleto, a simulação também estará.
Depois de aposentado, posso desistir ou trocar de regra?
Desistir, só antes do primeiro pagamento ou do saque do FGTS ou do PIS (Decreto 3.048, art. 181-B, § 2º). Depois disso, a aposentadoria não se desfaz, e o STF decidiu que a lei não prevê desaposentação nem reaposentação (Tema 503).
Sou MEI. A minha contribuição conta para a aposentadoria?
Conta para a aposentadoria por idade: a programada e, se você já contribuía antes da reforma, a de transição. Para as regras que pedem 30 ou 35 anos de contribuição, é preciso complementar até 20% (IN PRES/INSS 128, art. 216, §§ 1º e 2º). Complementar tem custo: faça a conta antes de pagar.
Posso parar de contribuir?
Depende do ponto em que você está. Se já completou os requisitos de uma aposentadoria, eles não se perdem (Lei 8.213, art. 102, § 1º). Se ainda faltam, parar de pagar pode tirar a sua qualidade de segurado e deixar a família sem pensão, caso você morra antes de completar os requisitos (Lei 8.213, art. 102, § 2º).
Trabalhei na roça quando criança. Esse tempo conta?
Conta como tempo, mesmo sem contribuição, se foi antes de novembro de 1991, mas não conta para a carência (Lei 8.213, art. 55, § 2º; Decreto 3.048, art. 26, § 3º). Ter sido criança não impede a contagem (IN PRES/INSS 128, art. 5º-A). Na aposentadoria híbrida, que soma trabalho rural e urbano, o STJ admite esse tempo também na carência (Tema 1.007). A prova precisa de documento da época, e documento em nome dos pais pode servir, se eles trabalhavam na roça naquele período (IN PRES/INSS 128, art. 116, § 3º, I).
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Ver as situações
Quem atende
Renan Costa Klautau
OAB/SP 427.591
Atuação em BPC/LOAS, aposentadoria e auxílios do INSS: pedido, recurso e ação. Quem lê o seu caso e responde por ele sou eu, do começo ao fim. Ações contra o INSS correm na Justiça Federal ou, onde a lei permitir, na Justiça Estadual; acidente do trabalho, na Justiça Estadual. Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em São Paulo, com hora marcada.
Fontes: Emenda Constitucional 103/2019 (arts. 3º, 15 a 20, 24, 25 e 26) · Lei 8.213/1991 (arts. 25, 55 e 102) · Lei 8.212/1991 (art. 21, § 3º) · Lei 10.666/2003 (art. 3º) · Decreto 3.048/1999 (arts. 26, 176-E e 181-B) · IN PRES/INSS 128/2022 (arts. 116 e 216) · IN PRES/INSS 188/2025 (art. 5º-A da IN 128) · IN PRES/INSS 212/2026 · TNU, Súmula 75 · STF, Tema 503 · STJ, Tema 1.007 · gov.br, simular aposentadoria · gov.br, pedir aposentadoria. Conteúdo revisado em 07/10/2026. A aplicação das regras depende das datas e das circunstâncias de cada caso.
Saiba quando e por qual regra você pode se aposentar.
Mande a sua idade, o ano em que começou a contribuir e se teve períodos como autônomo, MEI, servidor público ou trabalho rural. Não precisa mandar documento agora.
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