Aposentadoria e auxílios · INSS
Aposentadoria e auxílios do INSS: o que conferir antes de pedir.
Auxílio-acidente, benefício negado na perícia, salário-maternidade, tempo que falta no CNIS e aposentadoria. No INSS, muita coisa depende da data de cada fato. Conte o que aconteceu e quando.
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Situações
Escolha o momento que você está vivendo.
Quando a saúde ou um acidente afastam você do trabalho
Voltou a trabalhar, mas com sequela
A sequela que reduziu a sua capacidade para o trabalho de sempre, mesmo que pouco, pode gerar auxílio-acidente, ainda que o acidente tenha sido fora do serviço. É pago junto com o salário. Vale para empregado, doméstico, avulso e segurado especial na data do acidente.
Ver os critériosAuxílio-doença negado na perícia
O antigo auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária. Incapacidade não é diagnóstico, e da negativa da perícia cabe recurso ou ação na Justiça.
Ver os próximos passosAcidente no trabalho: a empresa e o INSS
O mesmo acidente pode envolver a empresa e o INSS, em Justiças diferentes. Veja o que cabe de cada lado.
Entender as duas frentesQuando chega um filho
Quando o futuro entra na conta
Vínculo que não aparece no CNIS
O CNIS, o extrato do INSS, pode ser corrigido a qualquer momento, e a carteira assinada sem rasura vale como prova mesmo quando o vínculo não aparece nele.
Ver como corrigirQuando eu posso me aposentar?
Depois da reforma de 2019, a regra geral pede idade e tempo de contribuição juntos. Quem já contribuía antes pode ter regra de transição.
Planejar a aposentadoriaAposentadoria especial: ruído e agentes nocivos. Quem trabalhou exposto a ruído ou a agente nocivo deve guardar o PPP, o documento da empresa sobre essa exposição, que ela tem de entregar na rescisão.
Trabalho e INSS
É com a empresa ou com o INSS? Pode ser com os dois.
Num acidente ou doença do trabalho, há regras na relação com a empresa e regras no INSS. Os pontos principais:
- Depois do auxílio-doença acidentário, a lei prevê ao menos 12 meses de estabilidade no emprego, contados do fim do benefício (Lei 8.213/1991, art. 118).
- Se a empresa não emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), a lei deixa o próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato ou o médico que atendeu fazerem a comunicação (Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º).
- O que o INSS paga não exclui a indenização da empresa quando ela teve culpa no acidente ou na doença (Constituição, art. 7º, XXVIII).
- A sequela do acidente, mesmo pequena, pode gerar auxílio-acidente, pago junto com o salário (Lei 8.213/1991, art. 86, § 3º; TNU, Súmula 88).
- Contra o INSS, acidente do trabalho vai à Justiça Estadual; os demais benefícios, em regra, à Justiça Federal (Constituição, art. 109, I; STJ, Súmula 15).
- O acordo trabalhista, sozinho, não prova tempo de contribuição no INSS: só vale como começo de prova, se vier com documentos da época (STJ, Tema 1.188).
- O protetor auricular que pode afastar o adicional de insalubridade não tira o tempo especial por ruído acima do limite (STF, Tema 555; TST, Súmula 80).
Acidente e doença do trabalho
O lado da empresa: a CAT, a estabilidade de 12 meses e a indenização quando a empresa teve culpa.
Ler sobre o lado da empresaAuxílio-acidente
O lado do INSS quando fica sequela: quem tem direito e como pedir.
Ver os critériosAfastamento negado na perícia
O que a perícia avalia no auxílio por incapacidade temporária e o que cabe depois da negativa.
Ver os próximos passosTempo que falta no CNIS
Vínculo que não aparece no extrato do INSS e como provar o tempo trabalhado.
Ver como corrigirFrases que você já ouviu
Seis frases comuns sobre o INSS.
E o que a regra diz sobre cada uma.
“Desempregada não recebe salário-maternidade.”
Quem mantém a qualidade de segurada na data do parto pode receber pelo INSS, mesmo sem emprego.
Ler sobre salário-maternidade“A perícia disse apto. Acabou.”
A perícia é decisão do INSS, não a última palavra. Cabe recurso, e cabe ação.
Ler sobre a perícia“Tenho o diagnóstico, então tenho o benefício.”
Doença não é incapacidade. Incapacidade é o que a doença impede você de fazer no trabalho.
Ler sobre incapacidade“Auxílio-acidente é só para sequela grave.”
Não precisa ser grave. Basta limitação, ainda que leve, ou mais esforço para fazer o mesmo trabalho (TNU, Súmulas 88 e 89).
Ler sobre auxílio-acidente“Se eu trabalhei, está no INSS.”
Nem sempre. O CNIS mostra o que o INSS tem registrado, e pode faltar trabalho que você fez.
Ler sobre o CNIS“Recebendo auxílio-acidente, não posso trabalhar.”
Pode. O auxílio-acidente é indenização, recebida junto com o salário até a véspera da aposentadoria.
Ler sobre auxílio-acidenteOuviu outra? Conte qual.
Pedir sem advogado
Pedir no INSS não exige advogado. Recorrer no Juizado Especial Federal, sim.
O auxílio-acidente se pede pelo 135, e o pedido é gratuito. Ninguém precisa da sua senha do gov.br: para alguém agir por você, existe procuração no próprio Meu INSS.
Um cuidado: peça já com os documentos que você tem. Para o STJ, se o caso for à Justiça depois, o pedido no INSS precisa ter sido feito com eles (Tema 1.124, decisão ainda sujeita a recurso).
A orientação faz sentido quando houve negativa, quando a prova é difícil ou quando o caso tem um lado no trabalho.
Para a primeira conversa
O que separar: datas e documentos que ajudam
- Extrato do CNIS (sai no Meu INSS)
- Carteiras de trabalho, todas as que tiver
- Carta de indeferimento, se houver
- Laudos, exames e atestados, com as datas
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se o acidente foi do trabalho
- PPP (o documento da empresa sobre a exposição a ruído ou a agente nocivo), se for o caso
- Certidão de nascimento ou termo de guarda, no salário-maternidade
Não mande laudos nem exames na primeira mensagem. Eu digo o que é necessário e por qual canal enviar.
Não precisa ter tudo para começar.
Perguntas sobre aposentadoria e auxílios
Auxílio-acidente é para a vida toda?
Não necessariamente. É pago até a véspera da aposentadoria ou até o óbito. Também termina se você pedir certidão de tempo de contribuição para levar a um regime próprio de servidor público.
Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?
Pode. O auxílio-acidente é indenização: não substitui o salário, soma-se a ele, e por isso pode ser menor que o salário mínimo. Não é aposentadoria e não substitui o auxílio por incapacidade temporária quando você precisa se afastar.
MEI tem auxílio-acidente?
Pela atividade de MEI, não. O MEI contribui como contribuinte individual, e essa categoria fica fora, assim como o facultativo. Têm direito o empregado, o empregado doméstico (para acidentes a partir de 2 de junho de 2015, data em que a Lei Complementar 150/2015 foi publicada), o avulso e o segurado especial.
Quanto tempo o INSS tem para analisar o salário-maternidade?
Quando é o INSS que paga, 30 dias. Passado o prazo, a lei manda conceder de forma provisória (Lei 15.415/2026). Se a análise depois negar, o benefício é cessado, sem devolução do que foi pago, salvo má-fé.
A perícia negou. Qual é o prazo para recorrer?
Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação na Justiça. Existe prazo, e ele corre. Por isso, mande a data da carta já na primeira mensagem, e eu confiro o prazo do seu caso.
Se eu trabalhar enquanto discuto o benefício, perco os atrasados?
Não necessariamente. O STJ decidiu que, se a Justiça reconhecer a incapacidade, você recebe os atrasados mesmo tendo trabalhado no período (Tema 1.013). Mas o trabalho pode ser usado como prova contra a incapacidade. Por isso essa decisão pede orientação antes.
O acordo que fiz na Justiça do Trabalho conta como tempo no INSS?
Sozinho, não. O STJ decidiu que a sentença que homologa acordo trabalhista só vale como começo de prova se vier com documentos da época (Tema 1.188). Guarde holerites, crachás, mensagens e tudo o que mostre o trabalho naquele período.
Usei protetor auricular. Perco o tempo especial?
Com ruído acima do limite, não. O STF decidiu que a declaração de protetor eficaz no PPP não tira o tempo especial por ruído (Tema 555). Na Justiça do Trabalho, o mesmo protetor pode afastar o adicional de insalubridade.

Quem atende
Renan Costa Klautau
OAB/SP 427.591
Atuação em BPC/LOAS, aposentadoria e auxílios do INSS: pedido, recurso e ação. Quem lê o seu caso e responde por ele sou eu, do começo ao fim.
Ações contra o INSS correm na Justiça Federal ou, onde a lei permitir, na Justiça Estadual; acidente do trabalho, na Justiça Estadual. Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em São Paulo, com hora marcada.
Fontes: Lei 8.213/1991 (arts. 15, 18, 22, 29-A, 58, § 4º, 59, 73-A, 86, 118 e 126) · Decreto 3.048/1999 (arts. 71, 97, 104 e 129) · Constituição (art. 7º, XXVIII, e art. 109, I e § 3º) · Emenda Constitucional 103/2019 · Lei 15.415/2026 · Instrução Normativa PRES/INSS 188/2025 · INSS, salário-maternidade e Portaria DIRBEN/INSS 1.301/2025 · INSS, auxílio-acidente · gov.br, Solicitar auxílio-acidente (135 e serviço gratuito) · Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 (art. 352, § 4º, doméstico) · TNU, Súmulas 75, 88 e 89 · STJ, Súmula 15 · STJ, Temas 1.013, 1.124 e 1.188 · STF, Tema 555 · TST, Súmula 80 e o protetor auricular · Lei 9.099/1995 (art. 41, § 2º) e Lei 10.259/2001 · INSS, portarias conjuntas de 2026 (procuração eletrônica). Conteúdo revisado em 07/10/2026. A aplicação das regras depende das datas e das circunstâncias de cada caso.
Fale comigo sobre o seu benefício.
Mande as datas principais: do acidente, do afastamento, do parto ou da carta do INSS. Não precisa mandar laudo nem exame agora.
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