Aposentadoria e auxílios · INSS

Aposentadoria e auxílios do INSS: o que conferir antes de pedir.

Auxílio-acidente, benefício negado na perícia, salário-maternidade, tempo que falta no CNIS e aposentadoria. No INSS, muita coisa depende da data de cada fato. Conte o que aconteceu e quando.

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Situações

Escolha o momento que você está vivendo.

Quando a saúde ou um acidente afastam você do trabalho

Quando chega um filho

Quando o futuro entra na conta

Aposentadoria especial: ruído e agentes nocivos. Quem trabalhou exposto a ruído ou a agente nocivo deve guardar o PPP, o documento da empresa sobre essa exposição, que ela tem de entregar na rescisão.

Trabalho e INSS

É com a empresa ou com o INSS? Pode ser com os dois.

Num acidente ou doença do trabalho, há regras na relação com a empresa e regras no INSS. Os pontos principais:

  • Depois do auxílio-doença acidentário, a lei prevê ao menos 12 meses de estabilidade no emprego, contados do fim do benefício (Lei 8.213/1991, art. 118).
  • Se a empresa não emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), a lei deixa o próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato ou o médico que atendeu fazerem a comunicação (Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º).
  • O que o INSS paga não exclui a indenização da empresa quando ela teve culpa no acidente ou na doença (Constituição, art. 7º, XXVIII).
  • A sequela do acidente, mesmo pequena, pode gerar auxílio-acidente, pago junto com o salário (Lei 8.213/1991, art. 86, § 3º; TNU, Súmula 88).
  • Contra o INSS, acidente do trabalho vai à Justiça Estadual; os demais benefícios, em regra, à Justiça Federal (Constituição, art. 109, I; STJ, Súmula 15).
  • O acordo trabalhista, sozinho, não prova tempo de contribuição no INSS: só vale como começo de prova, se vier com documentos da época (STJ, Tema 1.188).
  • O protetor auricular que pode afastar o adicional de insalubridade não tira o tempo especial por ruído acima do limite (STF, Tema 555; TST, Súmula 80).

Pedir sem advogado

Pedir no INSS não exige advogado. Recorrer no Juizado Especial Federal, sim.

O auxílio-acidente se pede pelo 135, e o pedido é gratuito. Ninguém precisa da sua senha do gov.br: para alguém agir por você, existe procuração no próprio Meu INSS.

Um cuidado: peça já com os documentos que você tem. Para o STJ, se o caso for à Justiça depois, o pedido no INSS precisa ter sido feito com eles (Tema 1.124, decisão ainda sujeita a recurso).

A orientação faz sentido quando houve negativa, quando a prova é difícil ou quando o caso tem um lado no trabalho.

Para a primeira conversa

O que separar: datas e documentos que ajudam

  • Extrato do CNIS (sai no Meu INSS)
  • Carteiras de trabalho, todas as que tiver
  • Carta de indeferimento, se houver
  • Laudos, exames e atestados, com as datas
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se o acidente foi do trabalho
  • PPP (o documento da empresa sobre a exposição a ruído ou a agente nocivo), se for o caso
  • Certidão de nascimento ou termo de guarda, no salário-maternidade

Não mande laudos nem exames na primeira mensagem. Eu digo o que é necessário e por qual canal enviar.

Não precisa ter tudo para começar.

Perguntas sobre aposentadoria e auxílios

Auxílio-acidente é para a vida toda?

Não necessariamente. É pago até a véspera da aposentadoria ou até o óbito. Também termina se você pedir certidão de tempo de contribuição para levar a um regime próprio de servidor público.

Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?

Pode. O auxílio-acidente é indenização: não substitui o salário, soma-se a ele, e por isso pode ser menor que o salário mínimo. Não é aposentadoria e não substitui o auxílio por incapacidade temporária quando você precisa se afastar.

MEI tem auxílio-acidente?

Pela atividade de MEI, não. O MEI contribui como contribuinte individual, e essa categoria fica fora, assim como o facultativo. Têm direito o empregado, o empregado doméstico (para acidentes a partir de 2 de junho de 2015, data em que a Lei Complementar 150/2015 foi publicada), o avulso e o segurado especial.

Quanto tempo o INSS tem para analisar o salário-maternidade?

Quando é o INSS que paga, 30 dias. Passado o prazo, a lei manda conceder de forma provisória (Lei 15.415/2026). Se a análise depois negar, o benefício é cessado, sem devolução do que foi pago, salvo má-fé.

A perícia negou. Qual é o prazo para recorrer?

Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação na Justiça. Existe prazo, e ele corre. Por isso, mande a data da carta já na primeira mensagem, e eu confiro o prazo do seu caso.

Se eu trabalhar enquanto discuto o benefício, perco os atrasados?

Não necessariamente. O STJ decidiu que, se a Justiça reconhecer a incapacidade, você recebe os atrasados mesmo tendo trabalhado no período (Tema 1.013). Mas o trabalho pode ser usado como prova contra a incapacidade. Por isso essa decisão pede orientação antes.

O acordo que fiz na Justiça do Trabalho conta como tempo no INSS?

Sozinho, não. O STJ decidiu que a sentença que homologa acordo trabalhista só vale como começo de prova se vier com documentos da época (Tema 1.188). Guarde holerites, crachás, mensagens e tudo o que mostre o trabalho naquele período.

Usei protetor auricular. Perco o tempo especial?

Com ruído acima do limite, não. O STF decidiu que a declaração de protetor eficaz no PPP não tira o tempo especial por ruído (Tema 555). Na Justiça do Trabalho, o mesmo protetor pode afastar o adicional de insalubridade.

Renan Klautau, advogado, em retrato de frente, de terno escuro e gravata

Quem atende

Renan Costa Klautau

OAB/SP 427.591

Atuação em BPC/LOAS, aposentadoria e auxílios do INSS: pedido, recurso e ação. Quem lê o seu caso e responde por ele sou eu, do começo ao fim.

Ações contra o INSS correm na Justiça Federal ou, onde a lei permitir, na Justiça Estadual; acidente do trabalho, na Justiça Estadual. Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em São Paulo, com hora marcada.

Fontes: Lei 8.213/1991 (arts. 15, 18, 22, 29-A, 58, § 4º, 59, 73-A, 86, 118 e 126) · Decreto 3.048/1999 (arts. 71, 97, 104 e 129) · Constituição (art. 7º, XXVIII, e art. 109, I e § 3º) · Emenda Constitucional 103/2019 · Lei 15.415/2026 · Instrução Normativa PRES/INSS 188/2025 · INSS, salário-maternidade e Portaria DIRBEN/INSS 1.301/2025 · INSS, auxílio-acidente · gov.br, Solicitar auxílio-acidente (135 e serviço gratuito) · Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 (art. 352, § 4º, doméstico) · TNU, Súmulas 75, 88 e 89 · STJ, Súmula 15 · STJ, Temas 1.013, 1.124 e 1.188 · STF, Tema 555 · TST, Súmula 80 e o protetor auricular · Lei 9.099/1995 (art. 41, § 2º) e Lei 10.259/2001 · INSS, portarias conjuntas de 2026 (procuração eletrônica). Conteúdo revisado em 07/10/2026. A aplicação das regras depende das datas e das circunstâncias de cada caso.

Fale comigo sobre o seu benefício.

Mande as datas principais: do acidente, do afastamento, do parto ou da carta do INSS. Não precisa mandar laudo nem exame agora.

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