BPC/LOAS · Benefício assistencial
BPC/LOAS: quem tem direito e como pedir.
O BPC é um benefício da assistência social e não exige contribuição ao INSS. Ele olha duas coisas: a renda da família, por pessoa, e, na deficiência, quanto a condição limita a vida diária.
Abre o WhatsApp com uma mensagem pronta. Atendimento em BPC/LOAS, aposentadoria e auxílios, on-line, em todo o Brasil.
O essencial
O BPC em quatro perguntas.
Quem pode pedir?
A pessoa com deficiência de qualquer idade, inclusive criança, e a pessoa a partir de 65 anos. Brasileira ou estrangeira em situação regular, morando no Brasil. Nos dois casos, com a renda da família dentro do limite. Não é preciso ter contribuído ao INSS nem ter trabalhado.
Qual é a conta da renda?
Some a renda de quem entra na conta da família e divida pelo número dessas pessoas. No INSS, o resultado precisa ficar em até ¼ do salário mínimo: R$ 405,25 em 2026. Gastos contínuos de saúde que o SUS ou o SUAS não fornecem, como remédios e fraldas, saem da conta, com documentação médica. O Bolsa Família entra. Outro BPC, ou aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo de quem tem mais de 65 anos ou deficiência, fica fora da conta. Se o valor for maior, entra inteiro.
Quem é "família" para o BPC?
Uma lista fechada da lei, de quem mora sob o mesmo teto: quem pede, cônjuge ou companheiro, pais (e, na falta de um deles, madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados. Avós, tios, primos e sobrinhos não entram, mesmo morando junto.
Onde e como se pede?
No Meu INSS ou pelo telefone 135. O pedido é gratuito e não precisa de intermediário. Antes, o CadÚnico (o cadastro da assistência social) precisa estar em dia: atualizado no máximo a cada 24 meses e sempre que mudar endereço, família ou renda. A biometria também é exigida, com regras de transição.
Situações
Situações comuns no pedido do BPC.
A conta deu um pouco acima do limite
Antes de concluir, some os gastos contínuos de saúde que o SUS ou o SUAS não fornecem. No INSS, eles saem da conta da renda.
Fazer a contaAvó, tio ou sobrinho que mora junto
Avós, tios e sobrinhos não entram na conta do BPC, mesmo morando junto. No INSS, a aposentadoria da avó, por exemplo, não entra na conta. Na Justiça, a ajuda que ela dá pode ser levada em conta como prova da situação da família.
Ver quem entra na contaO benefício foi suspenso ou cessado
O INSS é obrigado a avisar antes. Suspenso e regularizado dentro do prazo, o benefício volta; se o motivo foi o CadÚnico, a lei prevê o pagamento sem prejuízo. Cessado, cabe recurso em 30 dias, novo pedido ou ação na Justiça. Os prazos são curtos.
Ver os prazosAutismo e BPC
Autismo é deficiência por lei. Para o BPC, ainda assim, o diagnóstico sozinho não basta: há avaliação médica e social, e a renda continua contando.
Ler sobre quem cuidaBPC a partir dos 65 anos, sem nunca ter contribuído
A partir dos 65 anos, o BPC não pede contribuição nem deficiência. Pede a renda da família dentro do limite.
Pergunte sobre o BPC aos 65Pedido negado pelo INSS
A carta diz o motivo. Contra ela, cabe recurso em 30 dias, novo pedido ou ação na Justiça.
Pergunte sobre a carta do INSSAtualizado em 07/10/2026
O que mudou no BPC desde 2025.
Cada item traz a data e a fonte oficial.
- Bolsa Família na conta. Desde junho de 2025, com o Decreto 12.534/2025, o valor do Bolsa Família entra na renda da família no cálculo do INSS. Fonte: Decreto 12.534/2025; página do BPC no MDS.
- Novos valores para os gastos de saúde. Os valores fixos descontados por remédios, consultas, fraldas, alimentação especial e centro-dia foram atualizados em 30/09/2026. Fonte: Portaria Conjunta MDS/INSS 45/2026, DOU de 30/09/2026.
- Menos reavaliação para impedimento permanente. Desde julho de 2025, quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável está dispensado da reavaliação médica periódica, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro. Fonte: Lei 15.157/2025 (Lei 8.742, art. 21, § 5º).
- Biometria com data. A biometria da CNH, do título de eleitor ou da Polícia Federal vale só na transição; depois, apenas a da CIN, a nova carteira de identidade. As datas não batem entre as portarias: a do MDS e do INSS aceita, em pedido novo, o cadastro feito até 30/04/2026 e, para quem já recebe, até 31/12/2026; a do Ministério da Gestão aceita o feito até 31/12/2026 em todos os casos. Quem ainda não tem documento com biometria deve preferir a CIN, como orienta o MDS. Fonte: Portaria Conjunta MDS/INSS 36/2026, art. 3º; Portaria SGD/MGI 2.907/2026, art. 2º; página do BPC no MDS.
- Prazo para o CadÚnico. O formulário de impossibilidade de inclusão ou atualização no CadÚnico foi desativado. Quem dependia dele tem até 31/12/2026 para cadastrar ou atualizar a família. Fonte: Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA 1/2026, DOU de 13/05/2026.
- Perícia judicial com instrumento único. A perícia judicial do BPC da pessoa com deficiência passa a usar um instrumento único a partir de 3 de novembro de 2026, salvo nova prorrogação do CNJ. Ele não vincula o resultado. Fonte: Resolução CNJ 595/2024, com a redação das Resoluções 673/2026 e 697/2026.
- Autismo e avaliação. Em 24/06/2026, a Turma Nacional de Uniformização decidiu que, no BPC, o diagnóstico de autismo sozinho não basta: é preciso avaliação médica e social. Fonte: TNU, Tema 376.
Pedir sem advogado
Você pode pedir o BPC sem advogado.
O pedido no INSS é gratuito e pode ser feito por você, no Meu INSS ou pelo 135, sem intermediário. Se um conhecido se oferecer para "adiantar" e pedir a sua senha do gov.br, não entregue: ela é só sua. Ninguém precisa pagar para "liberar" benefício.
A orientação faz mais sentido em quatro momentos: negativa na mão, renda perto do limite, família de composição difícil ou prazo correndo. No recurso do Juizado Especial Federal, o advogado é obrigatório.
Para quem cuida
Para quem cuida: do laudo ao pedido.
A avaliação médica e social
O laudo é o começo. Para o BPC, a avaliação médica e social mede quanto a condição limita a vida diária e a participação da pessoa. E a condição precisa produzir efeitos por pelo menos dois anos.
Autismo é deficiência por lei. Mesmo assim, em 2026, a Turma Nacional de Uniformização decidiu que, para o BPC, o diagnóstico sozinho não basta. Relatórios da escola e dos terapeutas ajudam a mostrar o dia real: o que a pessoa faz sozinha e onde precisa de ajuda. Sem exagerar nem esconder.
Quem faz o pedido
Quem pede é a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa. Se for criança, o pai, a mãe ou o responsável legal representam. Se for adulto, um familiar pode agir por procuração ou, quando houver, curatela.
Para a primeira conversa
O que separar, incluindo os recibos da farmácia.
- Documento com CPF de todos da casa
- Comprovante do CadÚnico atualizado
- Renda de cada pessoa (holerite, extrato de benefício)
- Receitas e recibos de remédios, fraldas, consultas e terapias, dos últimos 12 meses
- Laudos e relatórios da escola e das terapias
- A carta do INSS, se houver
Não mande laudos na primeira mensagem. Eu digo o que é necessário e por qual canal enviar.
Não precisa ter tudo para começar.
O Bolsa Família conta como renda?
Conta. Desde o Decreto 12.534/2025, o valor do Bolsa Família entra na renda da família no cálculo do BPC. Por isso a conta precisa ser feita com cuidado, antes do pedido.
A renda passou um pouco do limite. Acabou?
No INSS, renda por pessoa acima de ¼ do salário mínimo, já descontados os gastos contínuos de saúde, leva ao indeferimento. Por isso, antes de concluir, some os gastos contínuos de saúde. Na Justiça, o ¼ não é o único critério: a necessidade pode ser provada de outras formas, caso a caso. Mas ficar abaixo dele também não garante o benefício.
A pessoa com deficiência pode trabalhar e receber?
Trabalho com renda, inclusive como MEI, suspende o BPC, sem cessar o benefício. Acabado o trabalho, ela pode pedir a volta sem nova perícia. Como aprendiz, acumula por até dois anos. E pode ter direito ao auxílio-inclusão, no lugar do BPC, se a deficiência for moderada ou grave e a remuneração for de até dois salários mínimos. Para a pessoa idosa, trabalhar não impede, se a renda da família continuar no limite.
O BPC paga 13º? Deixa pensão?
Não paga 13º e não gera pensão por morte, porque não é aposentadoria. O que ficou sem receber em vida vai aos herdeiros.
Recebi um aviso do INSS sobre o BPC. Quanto tempo eu tenho?
Pouco. Em regra, contados de quando você recebe o aviso: 30 dias para apresentar defesa ou agendar a reavaliação, 45 ou 90 dias para atualizar o CadÚnico, conforme o tamanho da cidade, e 90 para a biometria. Se o INSS não consegue provar que o aviso chegou, o pagamento é bloqueado depois de 30 dias e só é liberado quando você entra em contato com ele. Se o benefício for suspenso, em regra são 30 dias para regularizar antes de ele ser cessado. No caso do CadÚnico, atualizado dentro do prazo, a lei prevê o pagamento sem prejuízo. Guarde a carta e a data em que ela chegou. Mande a data da carta na primeira mensagem.
Autismo dá direito ao BPC?
O autismo é deficiência por lei. Para o BPC, porém, o diagnóstico sozinho não basta: a Turma Nacional de Uniformização decidiu, em junho de 2026, que é preciso avaliação médica e social. E a renda da família continua sendo filtro.
Preciso de advogado?
Para pedir, não. O pedido no INSS é gratuito e pode ser feito por você, no Meu INSS ou pelo 135. No Juizado Especial Federal, a lei permite ser representado por quem não é advogado; no recurso, o advogado é obrigatório. A orientação ajuda quando há negativa, renda perto do limite ou prazo correndo.
É verdade que a perícia judicial vai mudar?
Vai. A partir de 3 de novembro de 2026, salvo nova prorrogação do CNJ, a perícia judicial do BPC da pessoa com deficiência passa a usar um instrumento único de avaliação, aplicado só por profissional com capacitação específica. O instrumento não vincula o resultado.

Quem atende
Renan Costa Klautau
OAB/SP 427.591
Atuação em BPC/LOAS, aposentadoria e auxílios do INSS: pedido, recurso e ação. Quem lê o seu caso e responde por ele sou eu, do começo ao fim. Ações contra o INSS correm na Justiça Federal ou, onde a lei permitir, na Justiça Estadual; acidente do trabalho, na Justiça Estadual. Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em São Paulo, com hora marcada.
Fontes: MDS, página oficial do BPC, perguntas frequentes (atualizada em 27/07/2026) · Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) · Decreto 6.214/2007 (Regulamento do BPC), com o Decreto 12.534/2025 · Lei 15.157/2025 · Portarias Conjuntas MDS/INSS 34/2025, 36/2026 e 45/2026 (DOU de 30/09/2026) · Portaria SGD/MGI 2.907/2026 · Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA 1/2026 · TNU, temas representativos (Temas 122, 369 e 376) · STJ, Tema 185 · MDS, página do Cadastro Único · Resolução CNJ 595/2024, texto compilado · Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026) · Lei 12.764/2012 · Lei 10.259/2001, art. 10 e Lei 9.099/1995, art. 41, § 2º · INSS, página do BPC (de 2023, sem as regras novas). Conteúdo revisado em 07/10/2026. A aplicação das regras depende das datas e das circunstâncias de cada caso.
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