Era terceirizado. O prédio não tem nada com isso.
Quando uma empresa contrata e o trabalho acontece em outra, eu confiro quem se beneficiou do seu trabalho, por quanto tempo, e se era empresa ou órgão público.
Ler sobre terceirização
Direito do Trabalho · BPC/LOAS · Aposentadoria e auxílios
Direito do Trabalho, BPC/LOAS, aposentadoria e auxílios do INSS. O salário que não veio. O benefício que foi negado. A aposentadoria que preocupa. Cada situação pede uma análise própria. O primeiro passo é entender a sua.
Você não precisa saber o nome do seu direito. O botão abre o WhatsApp com uma mensagem pronta: é só contar o que aconteceu, do seu jeito.

O que trouxe você até aqui?
Escolha a área. Depois, a situação mais parecida com a sua.
Escolha o que mais se parece com o seu caso. Cada página explica o que eu confiro e que documentos ajudam.
A empresa é obrigada a pagar o salário em dia e a depositar o FGTS todo mês. Se isso não acontece, veja o que conferir antes de pedir as contas.
Entender as saídasEu comparo o registro de ponto com a sua rotina real: a escala, as mensagens, os horários e quem trabalhava com você.
Comparar a jornada realEu olho a tarefa que você fazia, e não só o nome do cargo: que produto, perto de que máquina, por quanto tempo.
Ler sobre insalubridadeQuando o acidente ou a doença têm a ver com o trabalho, a conversa pode envolver a empresa e também o INSS.
Ler sobre acidente e doençaSem carteira assinada, ou com contrato de PJ, mas com horário fixo, chefe e cobrança todo dia. Conte como era a sua rotina.
Entender o vínculoA polícia investiga o crime. Eu olho outra questão: o que a empresa sabia do risco e o que fez a respeito.
Ler sobre assalto no trabalhoNão achou a sua? Conte em uma mensagem
Contribuição ao INSS não é requisito. Contam duas coisas: a renda da família, por pessoa, e, na deficiência, quanto a condição limita a vida diária. A partir dos 65 anos, o que conta é a renda.
No INSS, o limite é ¼ do salário mínimo por pessoa, R$ 405,25 em 2026. Antes de concluir, veja quem entrou na conta e que gastos com saúde saem dela.
Fazer a conta da rendaPara o BPC, família é uma lista fechada. Avó, avô, tio e sobrinho ficam fora. Irmão casado, em união estável, divorciado, separado ou viúvo também.
Ver quem entra na contaO diagnóstico, sozinho, não basta. A avaliação médica e social mede quanto a condição limita a vida diária, por pelo menos dois anos.
Entender a avaliaçãoSuspenso não é o mesmo que cessado, e os prazos são curtos. A causa pode ser cadastro, biometria, aviso sem resposta, renda acima do limite ou reavaliação da deficiência. Cada motivo tem um caminho e um prazo contado em dias.
Ver os prazosO BPC é da assistência social: um salário mínimo por mês. Não paga 13º e não deixa pensão por morte.
Ver quem pode pedirPai, mãe ou responsável legal representam a criança no pedido. Para um adulto, a família pode agir por procuração ou curatela. Há uma parte da página escrita para quem cuida.
Ver como pedir pela famíliaNão achou a sua? Conte em uma mensagem
Acidente, doença, um filho, a aposentadoria. Em cada caso, uma regra e uma data decidem.
Decide se você ainda estava coberta pelo INSS na data do parto, da adoção ou do aborto não criminoso. Para pedidos feitos a partir de 05/04/2024, não se exige carência.
Entender quem pode receberSe a sequela reduziu a sua capacidade para o trabalho de sempre, pode haver auxílio-acidente, mesmo com o acidente fora do serviço. Vale para empregado, doméstico, avulso e segurado especial.
Ver os critériosIncapacidade não é diagnóstico: é o que a doença impede você de fazer no seu trabalho. Da negativa, cabe recurso ou ação na Justiça.
Ver os próximos passosO CNIS, o extrato do INSS, pode ser corrigido a qualquer momento. A carteira assinada sem rasura vale como prova mesmo quando o vínculo não aparece lá.
Ver como corrigirDepois da reforma de 2019, contam a idade e o tempo de contribuição. Quem já contribuía antes pode ter regra de transição. O simulador do gov.br orienta, mas não garante.
Planejar a aposentadoriaO mesmo acidente pode envolver a empresa e o INSS. Contra o INSS, acidente do trabalho vai à Justiça Estadual; os demais benefícios, em regra, à Justiça Federal.
Entender as duas frentesNão achou a sua? Conte em uma mensagem
Em agosto de 2026, o Novo Caged registrou 2.128.736 desligamentos de empregos com carteira assinada. Em média, mais de 68 mil contratos terminaram por dia.
Fonte: Novo Caged, Ministério do Trabalho e Emprego, dados de agosto de 2026Se o seu contrato terminou, o prazo já está correndo. Em regra, são 2 anos, contados da saída, para entrar na Justiça do Trabalho, e a ação cobra o que venceu nos 5 anos anteriores a ela (Constituição, art. 7º, XXIX).
Frases que você já ouviu
Elas costumam vir do RH, de um conhecido ou de um vídeo na internet. Antes de aceitar qualquer uma delas, vale conferir o que a lei diz sobre o seu caso.
Era terceirizado. O prédio não tem nada com isso.
Quando uma empresa contrata e o trabalho acontece em outra, eu confiro quem se beneficiou do seu trabalho, por quanto tempo, e se era empresa ou órgão público.
Ler sobre terceirizaçãoPediu demissão, perdeu tudo.
Pedir demissão muda o que entra no acerto. Por isso eu confiro a conta e as datas antes de concluir.
Ler sobre o pedido de demissãoNão anotou nada, não tem prova.
Mensagens do grupo do trabalho, a escala e os colegas de turno podem ajudar a mostrar a rotina.
Ler sobre jornada e 12x36Desempregada não recebe salário-maternidade.
Pode receber. Quem sai do emprego continua segurada, em regra, por 12 meses. Se o parto vier nesse tempo, quem paga é o INSS.
Entender quem pode receberA perícia disse apto. Acabou.
A perícia é uma decisão do INSS, não a última palavra. Cabe recurso administrativo, e cabe ação na Justiça.
Ver os próximos passosOuviu uma dessas, ou outra parecida? Conte qual. Às vezes a frase está certa. Quando estiver, eu digo isso também.
Conte a frase que você ouviuPor profissão
Cada profissão tem uma rotina própria: horário, ambiente e tarefas. Escolha a sua e veja o que costuma pesar nela.

Renan Klautau · Advogado
Sou advogado, especialista em Direito do Trabalho pela USP, e atendo em todo o Brasil.
O trabalho começa por ouvir com atenção, organizar os documentos e explicar com clareza o que a lei prevê para o seu caso, inclusive quando a resposta honesta é não seguir.
O que aconteceu, em que ordem, em que datas.
O que existe, o que falta, o que o outro lado dirá.
Pedido, recurso, ação ou nenhum deles, dito com franqueza.
Primeira conversa
Como funciona
Se o assunto envolve saúde, não mande laudos nem exames na primeira mensagem. Eu digo o que é necessário e por qual canal enviar.
Conte o que aconteceuAbre o WhatsApp com uma mensagem pronta. Você pode apagar e escrever do zero.
Perguntas
Não. O atendimento é on-line, em todo o Brasil, também no BPC e no INSS. Tenho processos em tribunais do trabalho de vários estados. Em São Paulo, há também atendimento presencial, com hora marcada. As ações contra o INSS correm na Justiça Federal ou, onde a lei permitir, na Justiça Estadual; acidente do trabalho vai à Justiça Estadual.
O que aconteceu, quando aconteceu e em que cidade. Laudos, exames e outros documentos de saúde ficam para depois: eu digo quais importam e por qual canal enviar.
Não por mim. O que você conta para a análise do caso fica sob sigilo profissional, e nenhum contato com a empresa acontece sem a sua decisão. Conversar não avisa ninguém e não obriga você a nada.
Depende das datas, e o prazo corre. Em regra, você tem 2 anos, contados da saída, para entrar na Justiça do Trabalho, e a ação cobra o que venceu nos 5 anos anteriores a ela (Constituição, art. 7º, XXIX). Diga, já na primeira mensagem, quando o contrato começou e quando terminou. No INSS, a conta é outra: o pedido negado pode ser discutido sem prazo final, mas os atrasados só alcançam os últimos cinco anos.
Para pedir, não. O pedido do BPC é gratuito e pode ser feito por você, no Meu INSS ou pelo 135; o auxílio-acidente também se pede pelo 135. No Juizado Especial Federal, a lei permite ser representado por quem não é advogado, mas no recurso o advogado é obrigatório. A orientação pesa mais quando há negativa, prova difícil ou prazo correndo.
A aposentadoria depende de contribuições ao INSS. O BPC, não: é da assistência social, um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência ou a partir de 65 anos, com a renda da família dentro do limite da lei. Não paga 13º e não deixa pensão por morte.
Porque muita história de trabalho passa pelo INSS. O acidente do trabalho pode gerar estabilidade no emprego e auxílio-acidente. O acordo trabalhista não prova, sozinho, o tempo de contribuição. O PPP, que a empresa deve entregar na rescisão, pesa na aposentadoria especial. Meu título é em Direito do Trabalho. O INSS entra porque, nesses casos, a mesma história passa pelos dois.
Sim. Atendo pessoas e empresas.
Por escrito, antes de qualquer providência: o que será feito, em que etapas e em que condições. Valor é assunto da conversa, não do site.
Confira o meu nome completo e a inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados, da OAB: OAB/SP 427.591. E guarde três sinais que valem para qualquer pessoa. A sua senha do gov.br é só sua: para alguém agir por você no INSS, existe procuração no próprio Meu INSS. Ninguém precisa pagar para “liberar” benefício. E a publicidade de advogado não pode prometer resultado.
Avaliações
As avaliações sobre o atendimento estão no perfil público do Google, com o nome, a data e o texto de quem escreveu.
Renan um ótimo advogado, super respeitoso! Sanou todas as minhas dúvidas e me ajuda muito! Muito competente! Obrigada por tudo
Confesso que estava perdido e desde a primeira reunião você já me trouxe todas as possibilidades possíveis, e tudo aconteceu exatamente como você disse. Muito gentil, competente e atencioso. Recomendo!
Ajudou muito no meu processo, rápido e atencioso! Toda vez que eu entrava em contato para tirar alguma dúvida e pedir ajuda, respondia instantaneamente! Super recomendo!
(91) 99194-2507renancklautau@gmail.comSegunda a sexta, das 8h às 20h
São Paulo/SPRua Eleutério, 59, Brooklin Paulista, CEP 04602-030 · atendimento presencial com hora marcada · Ver no mapa
On-lineTodo o Brasil
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HorárioSegunda a sexta, das 8h às 20h
Renan Costa KlautauOAB/SP 427.591 · Especialista em Direito do Trabalho pela USP
Atendo pessoas e empresas. Tenho processos em tribunais do trabalho de vários estados. No BPC/LOAS, na aposentadoria e nos auxílios do INSS, atuo em todo o Brasil: contra o INSS, na Justiça Federal ou, onde a lei permitir, na Justiça Estadual; acidente do trabalho, na Justiça Estadual. Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em São Paulo, com hora marcada.