Aposentadoria e auxílios · CNIS
Tempo que falta no CNIS: peça a correção antes de se aposentar.
O CNIS é o extrato do INSS com os seus empregos, salários e contribuições. É com ele que o INSS conta o seu tempo e calcula o valor do benefício. Emprego antigo, mês com pendência e empresa que não informou podem ficar fora da conta.
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O extrato
O CNIS vale como prova. E pode ser corrigido.
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) reúne os vínculos de emprego, os salários e as contribuições que chegaram ao INSS, informados pelas empresas ou pagos por você em carnê ou guia. Esses dados valem como prova de tempo de contribuição e de salário (Decreto 3.048, art. 19).
Mas o CNIS mostra só o que foi informado. O emprego ou o mês que não está lá só entra na conta do INSS com prova. E a lei deixa você pedir a inclusão, a exclusão ou a correção a qualquer momento, mesmo sem pedir benefício (Lei 8.213, art. 29-A, § 2º).
O extrato sai de graça no Meu INSS: entre, procure por "CNIS" e escolha o extrato de relações previdenciárias e remunerações, que mostra também o salário de cada mês.
Siglas do extrato
Sigla com P no extrato: aquele período pode não estar contando.
Ao lado dos vínculos e dos meses, o CNIS mostra siglas chamadas indicadores. As que começam com P marcam pendência. A lista oficial está no Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS 990. Três exemplos:
- PEXT. O vínculo foi informado fora do prazo, depois do último dia do quinto mês seguinte ao da admissão (Decreto 3.048, art. 19, § 3º, I). Sem prova, o período não conta para o tempo nem para o valor.
- PSC-MEN-SM-EC103. Mês em que a remuneração que serve de base para a contribuição ficou abaixo do salário mínimo, a partir de novembro de 2019. Esse mês só conta como tempo se for complementado, somado à sobra de outro mês ou agrupado com outros, sempre dentro do mesmo ano (Constituição, art. 195, § 14; Emenda Constitucional 103, art. 29). O ajuste se pede pelo Meu INSS.
- PREC-FBR. Contribuição de 5% de facultativo de baixa renda (quem cuida da própria casa, sem renda própria, em família de baixa renda inscrita no CadÚnico) que não foi validada, por exemplo por CadÚnico sem atualização há mais de dois anos ou por renda da família acima de 2 salários mínimos (Lei 8.212, art. 21, §§ 2º, II, b, e 4º). Para os meses já pagos, a saída é complementar a contribuição para 11% ou 20%. Atualizar o CadÚnico só vale para os meses seguintes.
Cada sigla tem um caminho: umas se resolvem com documento, outras com pagamento. Leia o extrato antes de pagar qualquer guia.
O que pode faltar
O que pode faltar no CNIS, e como se prova.
Emprego com carteira assinada
- Emprego que está na carteira e não está no CNIS. A carteira sem rasura ou outro defeito formal prova o tempo mesmo quando o vínculo não aparece no extrato (TNU, Súmula 75). É presunção relativa: vale até prova em contrário.
- Vínculo que aparece sem os salários. Se o INSS tiver dúvida sobre o vínculo e não houver salários nem contribuições lançados, ele pode exigir os documentos que deram base à anotação. Sem eles, o período pode ser excluído (Lei 8.213, art. 29-A, § 5º).
- Salário que não foi informado. Com o vínculo provado e sem prova do valor, entra o salário mínimo, e a conta é refeita quando você prova o salário real (Decreto 3.048, art. 36, § 2º). Na jornada parcial ou intermitente, o INSS pede o contrato ou a prova da remuneração (Decreto 3.048, art. 36, § 3º). Se a correção vier depois da aposentadoria, pela lei, o valor novo vale a partir do pedido de revisão (Lei 8.213, art. 37).
- Carteira de Trabalho Digital. Se o vínculo está na carteira digital e não no CNIS, o INSS aceita o recibo do eSocial com declaração ou documento do Ministério do Trabalho. Também valem os documentos da época listados no regulamento (IN PRES/INSS 128, art. 46, I).
- Dois empregos ao mesmo tempo. O tempo é contado pelo calendário, de data a data, e por isso não dobra (IN PRES/INSS 128, art. 206, § 1º). Os salários dos dois se somam no cálculo da média (Lei 8.213, art. 32).
Outros tempos que contam
- Serviço militar. Conta como tempo, ainda que anterior ao primeiro emprego, se não foi usado em outra aposentadoria (Lei 8.213, art. 55, I). Até 13/11/2019, a prova é o certificado de reservista ou a certidão de tempo de serviço militar; o serviço feito depois dessa data só entra com Certidão de Tempo de Contribuição (IN PRES/INSS 128, arts. 217 e 218).
- Tempo de servidor público. Em órgão sem regime próprio, a prova é a Declaração de Tempo de Contribuição (DTC); em regime próprio, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) (IN PRES/INSS 128, arts. 69 e 70).
- Autônomo que prestou serviço a empresa. Desde abril de 2003, quem recolhe é a empresa, e o INSS presume o recolhimento, desde que você prove que trabalhou (Lei 10.666, art. 4º; IN PRES/INSS 128, art. 206, § 6º).
- Auxílio-doença entre dois períodos de trabalho. Conta como tempo (Lei 8.213, art. 55, II).
- Trabalho antes da idade permitida. O INSS conta como tempo o trabalho feito abaixo da idade mínima legal (IN PRES/INSS 128, art. 5º-A, incluído pela IN PRES/INSS 188/2025). Para o contribuinte individual, só com indenização (art. 5º-A, § 2º).
- Carnês antigos. Contribuições de abril de 1973 a fevereiro de 1994 que estão no CNIS ou na microficha do INSS valem sem que você precise provar o pagamento (IN PRES/INSS 128, art. 21). Guarde os carnês mesmo assim: o acerto de recolhimento feito por carnê ou guia se pede com eles.
O que não conta
- Aviso prévio indenizado. Para o STJ, não conta como tempo no INSS (Tema 1.238).
- Testemunha sem documento. Para provar tempo, a lei exige começo de prova em documento da época. Testemunha sozinha não basta, salvo força maior ou caso fortuito (Lei 8.213, art. 55, § 3º).
Trabalho e INSS
Ganhou ou fez acordo na Justiça do Trabalho? O INSS pede prova da época.
Para o STJ, o acordo homologado na Justiça do Trabalho, e a anotação na carteira feita por causa dele, só valem no INSS como começo de prova se vierem com documentos da época do trabalho (Tema 1.188). A súmula da Turma Nacional de Uniformização que era mais favorável (Súmula 31) foi revogada em 2023.
Quem processa a empresa por vínculo deve guardar, desde já, o que mostra o trabalho naquele período: mensagens, comprovantes de pagamento, crachá, escalas, fotos e o extrato do FGTS. Se o processo ainda está correndo, a prova pode ser organizada pensando também no INSS.
Trabalho sem registro
Como mostrar o vínculo com a empresa na Justiça do Trabalho: mensagens, fotos, comprovantes e testemunhas.
Ver como provar o vínculoSalário atrasado e FGTS sem depósito
O lado da empresa quando o salário atrasa ou o FGTS não é depositado.
Ver o lado da empresaA empresa e o INSS no mesmo caso
O que se discute com a empresa e o que se pede ao INSS, em Justiças diferentes.
Entender as duas frentesPasso a passo
Como pedir a correção no INSS.
1. Compare o extrato com os seus documentos
Tire o extrato no Meu INSS e confira, vínculo por vínculo, com as carteiras de trabalho, os holerites e os carnês. Anote o que falta, o que está com data errada e o que tem sigla de pendência.
2. Junte a prova da época
Quando o dado não está no CNIS, o período só é confirmado com documento da época, com as datas de início e de fim (Decreto 3.048, art. 19-B). Valem, entre outros, a carteira de trabalho, o contrato, a carteira de férias e o extrato do FGTS.
3. Peça o acerto
No INSS, o serviço se chama atualização de tempo de contribuição. Ele pode ser pedido sozinho ou junto com o pedido de benefício, com os documentos que comprovam o período. Peça já com a prova que você tem. Para o STJ, se o caso for à Justiça depois, o pedido no INSS precisa ter sido feito com ela (Tema 1.124, decisão ainda sujeita a recurso).
4. Acompanhe o prazo
Não existe prazo legal específico para o acerto do CNIS. Vale a regra geral: 30 dias para o INSS decidir depois de concluída a instrução, prorrogáveis por mais 30, com motivo expresso (Lei 9.784, art. 49).
5. Se o INSS negar
Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (Lei 8.213, art. 126, I) ou ação na Justiça Federal, onde o Juizado Especial Federal julga causas de até 60 salários mínimos (Lei 10.259, art. 3º).
Ninguém precisa da sua senha do gov.br. Para alguém agir por você no INSS, existe procuração eletrônica no próprio Meu INSS.
Para a primeira conversa
O que separar
- Extrato do CNIS com as remunerações (sai no Meu INSS)
- Todas as carteiras de trabalho, inclusive as antigas e a digital
- Holerites, contratos e termos de rescisão
- Extrato do FGTS
- Carnês e guias de contribuição
- Certificado de reservista ou certidão de tempo de serviço militar
- DTC ou CTC, se você foi servidor público
- Sentença ou acordo da Justiça do Trabalho, com as provas da época
Não mande documentos nem o extrato na primeira mensagem. Eu digo o que é necessário e por qual canal enviar.
Não precisa ter tudo para começar.
A carteira assinada vale se o emprego não aparece no CNIS?
Vale como prova. Para a Turma Nacional de Uniformização, a carteira sem rasura ou outro defeito formal prova o tempo de serviço para o INSS mesmo quando o vínculo não está no CNIS (Súmula 75). É presunção relativa: vale até prova em contrário.
A empresa descontou o INSS do meu salário e não recolheu. Perdi esse tempo?
Se você era empregado, não. Provado o trabalho, o INSS presume o recolhimento e deve considerar os salários desses meses (IN PRES/INSS 128, art. 206, § 6º; Lei 8.213, art. 34, I). A lei presume que a empresa fez o desconto e a deixa responsável pelo valor (Lei 8.212, art. 33, § 5º). No emprego doméstico, essa presunção vale a partir de junho de 2015. O que você precisa é provar o vínculo e o salário.
O CNIS pode ser corrigido sem eu pedir benefício?
Pode. A inclusão, a exclusão ou a correção de dados do CNIS pode ser pedida a qualquer momento, sozinha ou junto com o pedido de benefício (Lei 8.213, art. 29-A, § 2º; Decreto 3.048, art. 19, § 1º).
Quanto tempo o INSS tem para analisar o acerto?
Não existe prazo legal específico para o acerto do CNIS. Vale a regra geral do processo administrativo federal: 30 dias para decidir depois de concluída a instrução, prorrogáveis por mais 30, com motivo expresso (Lei 9.784, art. 49).
Tenho dois empregos ao mesmo tempo. Conta em dobro?
Não. O tempo é contado pelo calendário, de data a data, e por isso não dobra (IN PRES/INSS 128, art. 206, § 1º). Os salários dos dois empregos se somam no cálculo da média (Lei 8.213, art. 32).
O aviso prévio indenizado conta como tempo no INSS?
Não. O STJ decidiu que o período de aviso prévio indenizado não conta como tempo no INSS (Tema 1.238).
Fiz acordo na Justiça do Trabalho. Esse tempo entra no INSS?
Sozinho, não. Para o STJ, o acordo homologado e a anotação na carteira feita por causa dele só valem como começo de prova se vierem com documentos da época do trabalho (Tema 1.188). Guarde mensagens, comprovantes de pagamento, crachá, escalas e o extrato do FGTS.
Posso pagar o INSS atrasado para completar o tempo?
Depende da categoria e do período. Para contribuinte individual e facultativo, as contribuições pagas com atraso, de meses anteriores ao primeiro pagamento feito em dia, não contam para a carência (Lei 8.213, art. 27, II), e período antigo pode exigir indenização, com cálculo próprio (Lei 8.212, art. 45-A). Faça a conta antes de pagar qualquer guia.
Continue
Outras situações de aposentadoria e auxílios.

Quem atende
Renan Costa Klautau
OAB/SP 427.591
Atuação em BPC/LOAS, aposentadoria e auxílios do INSS: pedido, recurso e ação. Quem lê o seu caso e responde por ele sou eu, do começo ao fim. Ações contra o INSS correm na Justiça Federal ou, onde a lei permitir, na Justiça Estadual; acidente do trabalho, na Justiça Estadual. Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em São Paulo, com hora marcada.
Fontes: Lei 8.213/1991 (arts. 27, 29-A, 32, 34, 35, 37, 55 e 126) · Lei 8.212/1991 (arts. 21, 33, § 5º, e 45-A) · Decreto 3.048/1999 (arts. 19, 19-B e 36, §§ 2º e 3º) · Constituição (art. 195, § 14) · Emenda Constitucional 103/2019 (art. 29) · Lei 10.666/2003 (art. 4º) · Lei 9.784/1999 (art. 49) · Lei 10.259/2001 (art. 3º) · IN PRES/INSS 128/2022 (arts. 21, 46, 69, 70, 206, 217 e 218) · IN PRES/INSS 188/2025 (art. 5º-A da IN 128) · IN PRES/INSS 212/2026 · Portaria DIRBEN/INSS 990/2022, Anexo V · TNU, Súmulas 75 e 31 (revogada) · STJ, Temas 1.188, 1.238 e 1.124 · gov.br, extrato do CNIS · INSS, atualização de tempo de contribuição · INSS, portarias conjuntas de 2026 (procuração eletrônica). Conteúdo revisado em 07/10/2026. A aplicação das regras depende das datas e das circunstâncias de cada caso.
Confira o seu CNIS antes de pedir a aposentadoria.
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