Aposentadoria e auxílios · Auxílio por incapacidade
Auxílio-doença negado na perícia? Cabe recurso, e cabe ação.
O antigo auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária. É devido a quem fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59). A perícia do INSS não é a última palavra: da negativa cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação na Justiça.
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Frases que você já ouviu
Quatro frases sobre a perícia.
E o que a regra diz sobre cada uma.
- “Tenho o diagnóstico, então tenho o benefício.” Incapacidade não é diagnóstico. O que decide é se a doença impede o seu trabalho, em que medida e por quanto tempo (Lei 8.213/1991, art. 59). Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter respostas diferentes.
- “A perícia disse apto. Acabou.” Cabe recurso, e cabe ação. A pergunta certa é: apto para qual trabalho, e por quanto tempo?
- “Doença mental não dá benefício.” O requisito é o mesmo para qualquer doença. Muda a prova: relatório do psiquiatra, histórico de tratamento, receitas e afastamentos anteriores ganham peso.
- “Ainda não tenho 12 contribuições.” Em regra, a carência é de 12 contribuições (art. 25, I). Mas acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e as doenças da lista oficial dispensam a carência (art. 26, II). Desde 24/07/2026, a gestação de alto risco está nessa lista (Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026). E quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir precisa de metade da carência (art. 27-A).
A perícia
O que a perícia mede e o que leva peso.
A perícia mede duas coisas: o quanto a doença tirou de você e se, com isso, você aguenta o seu trabalho. O nome da doença, sozinho, não responde a nenhuma das duas. O que leva peso:
- Relatório do seu médico que diga o que você não consegue mais fazer, desde quando e por quanto tempo deve durar.
- Exames com número quando houver (graus de movimento, força, escalas clínicas) e as imagens, não só o resultado escrito.
- A rotina real do seu trabalho: quanto peso você carrega, quanto tempo fica em pé, quantas vezes repete o mesmo movimento.
- A data em que a incapacidade começou. É ela que diz se você estava coberto pelo INSS e se tinha carência naquele dia.
No INSS
Atestado, prorrogação e exigências: as regras de 2026.
Pedido só com atestado (Atestmed)
O INSS pode conceder o benefício sem perícia presencial, só com a análise do atestado, por prazo limitado. As regras estão na Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026:
- O atestado precisa trazer a sua identificação, a data, o diagnóstico ou o CID, a assinatura e o registro do profissional.
- O perito pode fixar início e duração diferentes dos que estão no atestado.
- Negado o pedido por atestado, um novo pedido só com atestado é aceito 30 dias depois da decisão (art. 6º, VI).
- Depois de três negativas seguidas por atestado, os pedidos seguintes vão obrigatoriamente para a perícia, presencial ou por telemedicina (art. 8º).
- Da negativa cabe recurso em 30 dias, contados da data da decisão (art. 9º).
Prorrogação, exigência e biometria
- Prorrogação: o pedido é feito nos últimos 15 dias do benefício (IN PRES/INSS 128/2022, art. 339, § 3º, na redação da IN 212/2026). Sem data de fim fixada, o benefício termina em 120 dias, salvo prorrogação (Lei 8.213/1991, art. 60, § 9º).
- Exigência: se o INSS pedir um documento e você não responder em 30 dias da ciência, o pedido pode ser tratado como desistência (IN 128, art. 600, parágrafo único, na redação da IN 212/2026).
- Biometria: os pedidos de benefício por incapacidade feitos até 31/12/2026 estão dispensados da biometria (Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS 23/2026).
Depois da negativa
Recurso, novo pedido ou ação na Justiça.
O motivo da negativa define o caminho. Negativa por perícia, por falta de qualidade de segurado e por falta de carência levam a caminhos diferentes. A carta de indeferimento diz qual foi.
No INSS
- Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em 30 dias da ciência da decisão.
- Novo pedido, quando há documento médico novo ou a doença piorou.
Na Justiça
- Em regra, ação no Juizado Especial Federal, até 60 salários mínimos. Se a doença ou o acidente foi do trabalho, a ação contra o INSS vai à Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).
- A petição descreve a doença, as limitações, o seu trabalho e as falhas da perícia do INSS, e diz se já houve ação antes (Lei 8.213/1991, art. 129-A).
- Desde 01/09/2025, o perito da Justiça responde a quesitos mínimos unificados do CNJ, e podem ser feitas perguntas complementares (Resolução CNJ 595/2024).
- Em regra, só uma perícia médica é paga por processo (Lei 13.876/2019, art. 1º, § 4º). A prova precisa chegar pronta a ela.
- Para o STJ, o pedido no INSS precisa ter sido feito com os documentos mínimos; sem eles, falta interesse para a ação (Tema 1.124, decisão ainda sujeita a recurso).
Os limites
Quando o benefício não sai.
- Ter a doença não basta. Falta a incapacidade para o seu trabalho.
- Doença anterior à filiação. Quem começou a contribuir já doente não tem direito, salvo se a incapacidade veio do agravamento da doença depois (Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º).
- Carência dispensada não é cobertura dispensada. Mesmo sem carência, você precisa estar coberto pelo INSS na data em que a incapacidade começou. Para quem deixa de trabalhar, a cobertura continua por 12 meses depois da última contribuição; podem ser mais 12 para quem tem mais de 120 contribuições sem perder a qualidade, e mais 12 para quem está desempregado e prova isso (art. 15, II, §§ 1º e 2º). Para quem contribui como facultativo, são 6 meses (art. 15, VI).
- Documento sem data. Na Justiça, fixar o início da incapacidade só na data da perícia judicial é medida excepcional (TNU, Tema 343). Documento com data, desde o começo, faz diferença.
Pedir sem advogado
Pedir no INSS não exige advogado. Recorrer no Juizado, sim.
O pedido no INSS é gratuito, pelo Meu INSS ou pelo 135. Ninguém precisa da sua senha do gov.br: para alguém agir por você, existe procuração no próprio Meu INSS.
No Juizado Especial Federal, dá para entrar sem advogado; para recorrer da sentença, não (Lei 9.099/1995, art. 41, § 2º). A orientação faz sentido quando houve negativa, quando a prova médica é difícil ou quando a doença tem relação com o trabalho.
Para a primeira conversa
O que separar
- Carta de indeferimento, com o motivo da negativa
- Cópia do processo do INSS, com o laudo do perito (pedida no Meu INSS)
- Relatórios médicos com data, diagnóstico, limitações e tratamento
- Exames, com as imagens e não só o resultado
- Receitas e histórico de afastamentos anteriores
- Extrato do CNIS (sai no Meu INSS)
- Carteira de trabalho e uma descrição da sua rotina de trabalho
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se a doença ou o acidente foi do trabalho
Saúde é dado sensível. Não mande laudos nem exames na primeira mensagem: eu digo o que é necessário e por qual canal enviar. Não precisa ter tudo para começar.
Perguntas sobre o benefício negado na perícia
Fui negado na perícia. Entro com recurso ou com ação?
Depende do motivo da negativa. Negativa por perícia, por falta de qualidade de segurado e por falta de carência levam a caminhos diferentes, e a carta de indeferimento diz qual foi. O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social tem 30 dias, contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º).
Posso trabalhar enquanto discuto o benefício?
Trabalhar enquanto discute o benefício pede orientação. O STJ decidiu que, se a Justiça reconhecer a incapacidade, você recebe os atrasados mesmo tendo trabalhado no período (Tema 1.013). Mas o trabalho pode ser usado como prova contra a incapacidade.
Minha doença é mental. Muda alguma coisa?
Muda a prova, não o direito. O requisito é o mesmo para qualquer doença. Relatório do psiquiatra, histórico de tratamento, receitas e afastamentos anteriores ganham peso.
Quanto é o auxílio por incapacidade temporária?
91% do salário de benefício, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição (Lei 8.213/1991, arts. 61 e 29, § 10). Não pode ser menor que o salário mínimo (art. 33).
O afastamento pode virar aposentadoria por invalidez?
Pode, quando a incapacidade é permanente: hoje ela se chama aposentadoria por incapacidade permanente. Mas faça a conta antes. Na aposentadoria por incapacidade por doença comum, o valor parte de 60% da média, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 (mulher). Quando decorre de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho, é 100% (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26). O auxílio temporário é 91%: converter pode diminuir a renda.
Estou grávida e a gravidez é de alto risco. Preciso de carência?
Desde 24/07/2026, a gestação de alto risco está na lista oficial que dispensa a carência do auxílio por incapacidade (Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026). Continua exigido estar coberta pelo INSS, e a condição precisa ter começado depois da filiação. Depois do parto, vem o salário-maternidade.
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Outras situações de aposentadoria e auxílios.
Voltou a trabalhar com sequela
A sequela que reduziu a sua capacidade, mesmo que pouco, pode gerar auxílio-acidente, pago junto com o salário.
Ver os critériosA doença veio do trabalho
O lado da empresa: a CAT, a estabilidade de 12 meses e a indenização quando a empresa teve culpa.
Ler sobre acidente e doençaGravidez e salário-maternidade
Depois do afastamento na gestação, o salário-maternidade: quem pode receber pelo INSS.
Entender quem pode receber
Quem atende
Renan Costa Klautau
OAB/SP 427.591
Atuação em BPC/LOAS, aposentadoria e auxílios do INSS: pedido, recurso e ação. Quem lê o seu caso e responde por ele sou eu, do começo ao fim. Ações contra o INSS correm na Justiça Federal ou, onde a lei permitir, na Justiça Estadual; acidente do trabalho, na Justiça Estadual. Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em São Paulo, com hora marcada.
Fontes: Lei 8.213/1991 (arts. 15, 25, 26, 27-A, 29, 33, 59, 60, 61 e 129-A) · Decreto 3.048/1999 (art. 305, § 1º) · Emenda Constitucional 103/2019 (art. 26) e STF, Tema 1.300 · Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026 (arts. 2º, 4º, 6º, 8º e 9º) · IN PRES/INSS 212/2026 (IN 128, arts. 339, § 3º, 574, § 4º, e 600) · Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS 23/2026 (biometria) · Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022 e Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026 · Lei 14.331/2022, Lei 13.876/2019 (art. 1º, § 4º) e Resolução CNJ 595/2024 · TNU, Tema 343 · STJ, Temas 1.013 e 1.124 · Constituição (art. 109, I) · Lei 10.259/2001 e Lei 9.099/1995 (art. 41, § 2º) · INSS, portarias conjuntas de 2026 (procuração no Meu INSS). Conteúdo revisado em 07/10/2026. A aplicação das regras depende das datas e das circunstâncias de cada caso.
Conte o que o INSS respondeu, com as datas.
Mande a data da carta, o motivo da negativa e qual é o seu trabalho. Não precisa mandar laudo agora. Quem lê sou eu, o advogado que cuida do caso.
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