BPC/LOAS

BPC com renda acima de ¼ do salário mínimo: o que entra e o que sai da conta?

Em 2026, o INSS só concede o BPC se a renda da família, dividida pelo número de pessoas, ficar em até ¼ do salário mínimo: R$ 405,25 (Lei 8.742, art. 20, § 3º; salário mínimo de R$ 1.621,00, pelo Decreto 12.797/2025).

Se a conta passar disso, o INSS indefere o pedido e dispensa as outras etapas, como a perícia (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 15, § 1º, I). Antes de aceitar a negativa, confira três pontos: quem entrou na conta, o que entrou como renda e o que deveria ter sido descontado.

Quando a conta passa por pouco

Exemplo hipotético. Imagine uma família de quatro pessoas com renda total de R$ 1.700. Dá R$ 425 por pessoa, R$ 19,75 acima do limite. Sem nenhum desconto, o pedido para na renda e nem chega à perícia.

Agora, some um dado: a pessoa com deficiência usa remédio contínuo e fralda que o SUS não fornece, e há documento médico que comprova o uso contínuo. Descontados R$ 56 e R$ 120, valores que o INSS usa desde 30 de setembro de 2026, a renda vai a R$ 1.524, ou R$ 381 por pessoa: dentro do limite do INSS.

A renda da família é a mesma nas duas contas. O que muda é o desconto, e ele decide se o pedido passa da etapa da renda.

Quem entra na conta

A família do BPC é uma lista fechada da lei, de quem mora sob o mesmo teto: quem pede, cônjuge ou companheiro, pais (e, na falta de um deles, madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados (Lei 8.742, art. 20, § 1º).

Não entram, mesmo morando junto:

  • avós, tios, primos e sobrinhos;
  • irmão, filho ou enteado casado, em união estável, divorciado, separado de fato ou viúvo;
  • quem está internado ou acolhido em instituição.

Base: Lei 8.742, art. 20, § 1º, e Portaria Conjunta 34/2025, art. 7º, § 1º. Uma pessoa com salário somada por engano pode, sozinha, levar a renda acima do limite.

O que entra como renda

Para conceder, o INSS considera a renda do mês do pedido, com os dados do CadÚnico e de outros cadastros públicos (Portaria Conjunta 34/2025, art. 11, § 1º). Entram na conta:

  • salário e renda de trabalho, inclusive o trabalho informal declarado no CadÚnico (Portaria Conjunta 34/2025, art. 8º, § 2º);
  • aposentadoria e pensão, com as exceções do próximo tópico;
  • o Bolsa Família, que passou a contar com a Lei 15.077/2024 (Lei 8.742, art. 20, § 3º-A) e o Decreto 12.534/2025. O mesmo decreto também passou a contar rendas eventuais e sazonais, que antes ficavam fora.

Se a renda da casa caiu, por exemplo porque alguém perdeu o emprego, atualize o CadÚnico antes de pedir.

O que sai da conta

  • Outro BPC recebido por pessoa idosa ou com deficiência da mesma família.
  • Aposentadoria, pensão ou auxílio de até um salário mínimo de pessoa com mais de 65 anos ou com deficiência (Lei 8.742, art. 20, § 14). Se passar de um salário mínimo, mesmo por pouco, entra inteira (TNU, Tema 369). Se a mesma pessoa tiver dois benefícios desse valor, só um sai da conta.
  • Bolsa de estágio e renda de aprendiz.
  • Auxílio ou indenização por rompimento de barragem.
  • Auxílio-inclusão de uma pessoa da família, e o salário dela, só para manter um BPC já concedido a outra pessoa da casa. Num pedido novo, os dois entram na conta (Lei 8.742, art. 26-A, § 3º).

Base da lista: Portaria Conjunta 34/2025, art. 8º, I e § 1º.

Os gastos de saúde que o INSS desconta

Foi este desconto que mudou a conta do exemplo do início.

Antes de dividir, o INSS desconta da renda bruta da família os gastos contínuos de saúde da pessoa idosa ou com deficiência, com o que o SUS não fornece ou o SUAS não presta (Portaria Conjunta 34/2025, art. 8º, § 4º). Os valores foram atualizados pela Portaria Conjunta MDS/INSS 45/2026, publicada em 30 de setembro de 2026, e cada categoria é descontada uma única vez (Portaria Conjunta 34/2025, art. 8º, § 6º):

Gasto Desconto desde 30/09/2026
Medicamentos R$ 56
Consultas e tratamentos R$ 110
Fraldas R$ 120
Alimentação especial R$ 147
Centro-dia (serviço do SUAS) R$ 40

O INSS pede documentação médica que diga que o uso é contínuo e a prova de que o SUS não fornece o item (art. 8º, § 5º). Gasto real maior que a tabela se prova com os recibos de cada um dos 12 meses anteriores ao pedido, ou de cada mês de vida, se quem pede tem menos de um ano (art. 8º, § 7º).

A conta deu um pouco acima? Mande a renda de cada pessoa da casa e os gastos de saúde do mês.

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Bolsa Família: a opção no pedido do BPC

Se é o Bolsa Família que leva a renda acima do limite, o pedido do BPC traz a opção de desligamento voluntário do programa. Ela só tem efeito se quem pede o BPC, ou o representante legal dele, for o Responsável Familiar no CadÚnico.

Com a opção marcada, o INSS refaz a conta sem o Bolsa Família, e o programa continua sendo pago durante a análise, se a família seguir no perfil. O desligamento só produz efeito se o BPC for concedido. Nesse caso, o Bolsa Família recebido durante a análise é descontado dos atrasados do BPC (Instrução Normativa 54/SENARC/MDS; Instrução Normativa Conjunta 1/2026, arts. 2º, 3º e 6º).

E o limite de meio salário mínimo?

A lei autoriza o governo a ampliar o limite até ½ salário mínimo, em escalas. Para a pessoa com deficiência, contam o grau da deficiência e os gastos com saúde; para a pessoa idosa, a dependência de terceiros e os gastos com saúde (Lei 8.742, art. 20, § 11-A, e art. 20-B).

Até hoje, o regulamento do BPC (Decreto 6.214/2007) não trouxe essas escalas. No INSS, a regra para conceder continua sendo o ¼, com o desconto dos gastos de saúde (Portaria Conjunta 34/2025, arts. 8º, § 4º, e 11, II). Se alguém disser que o limite do BPC agora é meio salário mínimo, a informação não vale para o INSS.

Na Justiça, o ¼ não é o único critério

O STF decidiu, em 2013, que o ¼ não pode ser o único critério para medir a necessidade da família (RE 567.985, Tema 27). Na Justiça, fotos da casa, laudo social e o contexto da família podem provar a necessidade acima do ¼ (Lei 8.742, art. 20, § 11). Não existe outro número fixo.

No sentido contrário, os tribunais divergem. Para a Turma Nacional de Uniformização, mesmo abaixo do ¼, outras provas, como bens e padrão de vida incompatíveis, podem afastar o direito (Tema 122). Para o STJ, a renda abaixo do ¼, sozinha, já prova a necessidade (Tema 185).

Negaram pela renda: o que fazer

A carta do INSS diz o motivo. Contra ela, cabe recurso em 30 dias (Portaria Conjunta 34/2025, art. 16), novo pedido com a conta corrigida ou ação na Justiça. A negativa não impede um novo pedido (Portaria Conjunta 34/2025, art. 15, § 4º).

Antes de escolher o caminho, confira a lista da família, a renda de cada pessoa e os recibos de saúde. Se o CadÚnico estiver errado, a conta do INSS sai errada.

O INSS negou o BPC pela renda? Mande a carta, a renda de cada pessoa da casa e os gastos de saúde.

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Fontes oficiais

Conteúdo informativo. Cada caso depende de análise individual.

Renan Klautau, advogado, em retrato de frente, de terno escuro e gravata

Quem escreve

Renan Costa Klautau

Advogado · OAB/SP 427.591

Atuação em BPC/LOAS, aposentadoria e auxílios do INSS: pedido, recurso e ação. Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em São Paulo, com hora marcada.

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