BPC/LOAS · Cálculo da renda

Renda da família no BPC: a conta que o INSS faz em 2026.

No INSS, a renda da família, dividida pelo número de pessoas, precisa ficar em até ¼ do salário mínimo: R$ 405,25 em 2026. Antes de dividir, alguns valores saem da conta e alguns gastos contínuos de saúde são descontados. Veja a conta inteira, passo a passo.

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A conta

A conta da renda em quatro passos.

1. Liste quem é da família para o BPC

Não é todo mundo que mora na casa. A lei traz uma lista fechada (Lei 8.742, art. 20, § 1º): quem pede, cônjuge ou companheiro, pai e mãe (na falta de um deles, madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que morem sob o mesmo teto. Avós, tios, primos e sobrinhos não entram, nem o irmão ou o filho casado, em união estável, divorciado, separado de fato ou viúvo.

Ver quem entra na conta

2. Some a renda do mês de cada uma dessas pessoas

Para conceder, o INSS considera a renda do mês do pedido, com os dados do CadÚnico e de outros cadastros públicos. Entram salário, aposentadoria e pensão (com as exceções do passo 3), o trabalho informal declarado no CadÚnico e o Bolsa Família.

Se a renda da casa mudou, por exemplo porque alguém perdeu o emprego, atualize o CadÚnico antes de pedir. O cadastro deve ser atualizado sempre que mudar o endereço, a família ou a renda.

3. Tire o que a lei manda tirar e desconte os gastos de saúde

Alguns valores não entram na conta, como o BPC de outra pessoa da família. E os gastos contínuos de saúde da pessoa idosa ou com deficiência que o SUS ou o SUAS não fornecem são descontados da renda da família. As duas listas estão logo abaixo.

4. Divida pelo número de pessoas da família

O resultado é a renda por pessoa. No INSS, ela precisa ser igual ou menor que R$ 405,25 em 2026, que é ¼ do salário mínimo de R$ 1.621,00 (Lei 8.742, art. 20, § 3º; Decreto 12.797/2025). Se passar, o INSS indefere e dispensa as outras etapas do pedido, como a perícia (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 15, § 1º, I). Por isso a conta e o cadastro precisam estar certos antes do pedido.

O que não entra

O que não entra na renda do BPC.

  • Outro BPC recebido por pessoa idosa ou com deficiência da mesma família. Mais de uma pessoa da família pode receber o BPC.
  • Aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo de pessoa idosa acima de 65 anos ou de pessoa com deficiência. Se passar de um salário mínimo, mesmo por pouco, entra inteira na conta. Se a mesma pessoa tiver dois benefícios desse valor, só um sai da conta.
  • Bolsa de estágio e renda de aprendiz.
  • Auxílio ou indenização por rompimento de barragem.
  • Auxílio-inclusão de uma pessoa da família, e o salário dela, só para manter um BPC já concedido a outra pessoa da casa. Num pedido novo, os dois entram na conta.

O Bolsa Família não está nessa lista (Lei 8.742, art. 20, §§ 9º e 14; Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 8º): com a Lei 15.077/2024 (Lei 8.742, art. 20, § 3º-A) e o Decreto 12.534/2025, ele passou a entrar na renda da família.

Gastos de saúde

Os gastos de saúde que saem da conta em 2026.

O INSS desconta da renda bruta da família um valor fixo por categoria de gasto, uma vez por categoria. Os valores foram atualizados em 30/09/2026 (Portaria Conjunta MDS/INSS 45/2026):

  • Medicamentos: R$ 56
  • Consultas e tratamentos médicos: R$ 110
  • Fraldas: R$ 120
  • Alimentação especial: R$ 147
  • Centro-dia (serviço do SUAS): R$ 40

Valem só os gastos da pessoa idosa ou com deficiência, de uso contínuo, com o que o SUS não fornece ou o SUAS não presta. Para o desconto, o INSS pede documentação médica que diga que o tratamento é contínuo e a prova de que o SUS não fornece o item, ou a negativa de fornecimento. No centro-dia, a prova é da necessidade do serviço e de que ele não está disponível. A tabela fala em fraldas, sem distinguir a de adulto da de criança.

Se o gasto real for maior que a tabela, dá para provar com os recibos de cada um dos 12 meses anteriores ao pedido, ou de cada mês de vida, se quem pede tem menos de um ano (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 8º, § 7º).

Exemplo hipotético

Família de quatro pessoas com renda total de R$ 1.700: dá R$ 425 por pessoa, acima do limite. A pessoa com deficiência usa remédio de uso contínuo e fralda que o SUS não fornece. Descontados R$ 56 e R$ 120, a renda vai a R$ 1.524, ou R$ 381 por pessoa: dentro do limite do INSS.

Meio salário mínimo

E o limite de meio salário mínimo?

A lei autoriza o governo a ampliar o limite até ½ salário mínimo, em escalas. Para a pessoa com deficiência, contam o grau da deficiência e os gastos com saúde; para a pessoa idosa, a dependência de terceiros e os gastos com saúde (Lei 8.742, art. 20, § 11-A, e art. 20-B).

Essas escalas ainda não foram regulamentadas. Hoje, no INSS, essa ampliação não funciona: o INSS aplica o ¼, com o desconto dos gastos de saúde. Acima disso, a discussão é na Justiça.

Na Justiça

Na Justiça, o ¼ não é o único critério.

O STF decidiu, em 2013, que o ¼ não pode ser o único critério para medir a necessidade da família (RE 567.985, Tema 27). Na Justiça, fotos da casa, laudo social e o contexto da família podem provar a necessidade acima do ¼. Não existe outro número fixo: a prova é examinada caso a caso.

No sentido contrário, os tribunais divergem. Para a TNU, mesmo abaixo do ¼, outras provas, como bens e padrão de vida incompatíveis, podem afastar o direito (Tema 122). Para o STJ, a renda abaixo do ¼, sozinha, já prova a necessidade (Tema 185).

Bolsa Família

O Bolsa Família entra na conta. E o pedido do BPC traz uma opção.

Com a Lei 15.077/2024, que mudou a Lei 8.742 (art. 20, § 3º-A), e o Decreto 12.534/2025, o valor do Bolsa Família passou a entrar na renda da família no cálculo do INSS.

Se o Bolsa Família for o único motivo para a renda passar do limite, o pedido do BPC traz a opção de desligamento voluntário do programa. A opção só vale se quem pede o BPC, ou o seu representante legal, for o responsável familiar no CadÚnico. O INSS refaz a conta sem o Bolsa Família (Instrução Normativa Conjunta 1/SNBA/SENARC/MDS e INSS, de 2026, arts. 2º e 3º).

  • Durante a análise, o Bolsa Família continua, se a família seguir dentro das regras do programa.
  • Se o BPC for concedido, o Bolsa Família é cancelado, e o que foi pago dele entre o pedido e o cancelamento é descontado dos atrasados do BPC.
  • Se o BPC for negado, o Bolsa Família continua e a opção perde o efeito.

Faça a conta das duas hipóteses antes de marcar a opção.

Negado pela renda

Negado pela renda: três caminhos.

  • Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, pelos canais do INSS, em 30 dias contados do resultado (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 16).
  • Novo pedido, com o cadastro corrigido ou os gastos de saúde comprovados. A negativa não impede pedir de novo.
  • Ação na Justiça, onde o ¼ não é o único critério.

Para a primeira conversa

O que separar

  • Comprovante do CadÚnico, com a família e a renda declaradas
  • Renda de cada pessoa da família (holerite, extrato de benefício com o valor exato)
  • Extrato do Bolsa Família, se a família recebe
  • Receitas e documentação médica que diga que o tratamento é contínuo
  • Negativa ou comprovante de que o SUS não fornece o item
  • Recibos dos 12 meses anteriores ao pedido, se o gasto for maior que a tabela
  • A carta do INSS, se houver

Não mande laudos nem dados de saúde na primeira mensagem. Eu digo o que é necessário e por qual canal enviar.

Não precisa ter tudo para começar.

Perguntas

Perguntas

Minha renda deu R$ 420 por pessoa. Acabou?

R$ 420 passa do limite de 2026, que é R$ 405,25. Antes de concluir, veja duas coisas: se há gastos contínuos de saúde que o INSS desconta da renda, e se o caso tem prova para a Justiça, onde o ¼ não é o único critério.

Ouvi dizer que o limite agora é meio salário mínimo. É verdade?

Não no INSS. A lei autoriza ampliar o limite até ½ salário mínimo, em escalas, mas essas escalas ainda não foram regulamentadas: o INSS aplica o ¼. Na Justiça também não existe um segundo número fixo: o ¼ não é o único critério, e a necessidade se prova caso a caso.

O Bolsa Família conta como renda?

Conta. Com a Lei 15.077/2024 e o Decreto 12.534/2025, o valor do Bolsa Família passou a entrar na renda da família no cálculo do INSS. Se ele for o único motivo para a renda passar do limite, o pedido do BPC traz a opção de desligamento voluntário do programa, que só produz efeito se o BPC for concedido. Nesse caso, o Bolsa Família pago durante a análise é descontado dos atrasados do BPC.

A aposentadoria do meu marido entra na conta?

Depende da idade, da condição dele e do valor. Se ele tem mais de 65 anos ou deficiência e recebe até um salário mínimo, a aposentadoria não entra. Se passar de um salário mínimo, mesmo por pouco, entra inteira. Se ele tem menos de 65 anos e não tem deficiência, entra na conta do INSS.

Quais gastos de saúde saem da conta?

Remédios, consultas e tratamentos, fraldas, alimentação especial e centro-dia, quando são de uso contínuo e o SUS ou o SUAS não fornecem. Desde 30/09/2026, o INSS desconta R$ 56, R$ 110, R$ 120, R$ 147 e R$ 40, uma vez por categoria. Gasto maior se prova com os recibos dos 12 meses anteriores ao pedido, ou dos meses de vida, se quem pede tem menos de um ano.

Posso tirar alguém da conta para o resultado fechar?

Não. Quem declara a família no CadÚnico responde por omissão ou declaração falsa. O que se faz é diferente: conferir quem a lei inclui na família do BPC, porque quem mora na casa nem sempre entra na conta.

Já fui negado pela renda. Posso tentar de novo?

Pode. A carta diz o motivo, e o motivo define o caminho: recurso em 30 dias, contados do resultado, novo pedido com a conta corrigida ou ação na Justiça. A negativa não impede um novo pedido.

Renan Klautau, advogado, em retrato de frente, de terno escuro e gravata

Quem atende

Renan Costa Klautau

OAB/SP 427.591

Atuação em BPC/LOAS, aposentadoria e auxílios do INSS: pedido, recurso e ação. Quem lê o seu caso e responde por ele sou eu, do começo ao fim. Ações contra o INSS correm na Justiça Federal ou, onde a lei permitir, na Justiça Estadual; acidente do trabalho, na Justiça Estadual. Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em São Paulo, com hora marcada.

Fontes: Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 1º, 3º, 3º-A, 9º, 11, 11-A, 14 e 15, e art. 20-B · Decreto 6.214/2007, arts. 4º e 13 · Lei 15.077/2024 · Decreto 12.534/2025 · Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00) · Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, arts. 7º, 8º, 11, 15, 16 e 19 · Portaria Conjunta MDS/INSS 45/2026 (DOU de 30/09/2026) · Instrução Normativa 54/SENARC/MDS/2026 · Instrução Normativa Conjunta 1/SNBA/SENARC/MDS e INSS, de 25/06/2026 · STF, RE 567.985 (Tema 27) · STJ, Tema 185 · TNU, Tema 122 · TNU, Tema 369 · MDS, página oficial do BPC. Conteúdo revisado em 07/10/2026. A aplicação das regras depende das datas e das circunstâncias de cada caso.

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