BPC/LOAS · Família para o BPC

Quem entra na conta da família no BPC, e quem fica fora.

No BPC, “família” é uma lista fechada da lei. Quem mora na casa e não está na lista não entra na conta da renda, mesmo dividindo as despesas.

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A lista da lei

Quem entra na conta da família.

Entram estas pessoas, desde que morem sob o mesmo teto de quem pede o BPC (Lei 8.742, art. 20, § 1º):

  • Quem pede o BPC.
  • Cônjuge ou companheiro.
  • Pai e mãe. Na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto.
  • Irmãos solteiros.
  • Filhos e enteados solteiros, de qualquer idade.
  • Menores tutelados, com o termo de tutela.

Filho solteiro adulto que trabalha está na lista: a renda dele entra na conta.

Fora da conta

Quem fica fora, mesmo morando junto.

  • Avós, tios, primos e sobrinhos.
  • Irmão, filho ou enteado casado, em união estável, divorciado, separado de fato ou viúvo.
  • Quem está internado ou acolhido em abrigo, hospital ou instituição de longa permanência.
  • Tutor ou curador que não está na lista da família ou não mora na mesma casa.
  • Qualquer outra pessoa que não esteja na lista, mesmo dividindo a casa e as despesas.

Morar na mesma instituição, como um abrigo ou um hospital, não faz, por si só, de duas pessoas uma família para o BPC (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 7º).

A lista vale para somar e para dividir

Quem fica fora da lista não soma renda e também não entra na divisão. Se a renda dessa pessoa é maior que a renda por pessoa da casa, a conta cai quando ela sai. Se ela não tem renda, ou ganha menos que essa média, a conta por pessoa sobe. Por isso a conta se faz com a lista da lei, e não com quem mora na casa.

Fazer a conta da renda

Aposentadoria e BPC na casa

Aposentadoria, pensão e BPC de quem mora na casa.

De quem está fora da lista

A avó que mora com a família e recebe aposentadoria não está na lista da família do BPC. No INSS, a renda dela não entra na conta, qualquer que seja o valor. Na Justiça, a ajuda que ela dá pode ser levada em conta como prova da situação real da família.

De quem está na lista

Mesmo dentro da lista, alguns valores ficam fora da conta. Entre eles, o BPC de outra pessoa idosa ou com deficiência da família e a aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo de pessoa idosa acima de 65 anos ou de pessoa com deficiência (Lei 8.742, art. 20, § 14).

Se o benefício passar de um salário mínimo, mesmo por pouco, entra inteiro na conta (TNU, Tema 369). Se a mesma pessoa tiver mais de um benefício de até um salário mínimo, só um sai da conta.

Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o BPC. Um casal de idosos, por exemplo, pode ter dois, quando os dois cumprem os requisitos (Lei 8.742, art. 20, § 15).

CadÚnico

Como o INSS monta a família.

O INSS monta o grupo familiar com os dados do CadÚnico e de outros cadastros públicos, e pode pedir que você informe o parentesco de cada pessoa do cadastro. Se o cadastro estiver incompleto, há 30 dias para atualizar; sem isso, o pedido é indeferido (Decreto 6.214, art. 13, § 5º).

Por isso o CadÚnico precisa mostrar quem mora na casa hoje e o parentesco de cada um. Atualize o cadastro no posto do CadÚnico do seu município a cada 24 meses e sempre que alguém entrar ou sair da casa, ou quando mudar a renda ou o endereço (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 19).

Depois da concessão, o INSS cruza esses dados todo mês (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 28). Se a composição da casa mudar no cadastro, pode chegar uma carta pedindo defesa.

Ver o que fazer com a carta

Negativa ou corte

O INSS somou quem não é da família? Há prazo para contestar.

Confira na carta e no cadastro quem foi contado. Se entrou alguém fora da lista, ou uma aposentadoria de até um salário mínimo que a lei manda tirar, os caminhos são:

  • Defesa, em regra em 30 dias, se chegou carta do INSS ou o benefício está suspenso (Decreto 6.214, arts. 47-D e 47-E).
  • Recurso em 30 dias, pelos canais do INSS, se o pedido foi negado ou o benefício foi cessado (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 16; Decreto 6.214, art. 48, § 2º).
  • Novo pedido, com o cadastro corrigido.
  • Ação na Justiça.

Para a primeira conversa

O que separar

  • CPF de todos que moram na casa
  • Comprovante do CadÚnico com a composição da família
  • Certidões de casamento, divórcio ou óbito que mostrem o estado civil de irmãos e filhos
  • Prova de união estável, quando for o caso
  • Extrato do benefício de quem recebe aposentadoria, pensão ou BPC na casa, com o valor exato
  • Termo de tutela, se houver menor tutelado
  • A carta do INSS, se houver

Não mande laudos nem dados de saúde na primeira mensagem. Eu digo o que é necessário e por qual canal enviar.

Não precisa ter tudo para começar.

Perguntas

Perguntas

Minha irmã casada mora comigo. A renda dela conta?

Não. Irmão, filho ou enteado casado, em união estável, divorciado, separado de fato ou viúvo não entra na conta da família do BPC, mesmo morando junto.

A aposentadoria da avó que mora com a gente entra na conta?

No INSS, não. Avós não estão na lista da família do BPC, então a renda dela não entra, qualquer que seja o valor. Na Justiça, a ajuda que ela dá pode ser levada em conta como prova da situação real da família.

Meu filho é maior de idade, solteiro e trabalha. Conta?

Conta. Filho solteiro está na lista, sem limite de idade, e a renda dele entra. Se ele casar ou passar a viver em união estável, sai da conta, mesmo morando junto.

Meu marido recebe aposentadoria de um salário mínimo. Eu posso pedir o BPC?

Pode, se você tiver 65 anos ou mais, ou deficiência, e a renda da família couber no limite. Se ele tem mais de 65 anos ou deficiência, a aposentadoria de até um salário mínimo dele não entra na conta. Se passar de um salário mínimo, mesmo por pouco, entra inteira. Um casal de idosos pode ter dois BPCs, quando os dois cumprem os requisitos.

Uma pessoa da família vive em abrigo ou está internada. Ela entra?

Não entra na conta do grupo familiar. Quem está internado ou acolhido em instituição de longa permanência fica fora. E o acolhimento não tira o direito da própria pessoa ao BPC.

Como o INSS sabe quem mora na casa?

O INSS monta o grupo familiar com os dados do CadÚnico e de outros cadastros públicos, e pode pedir que você informe o parentesco. Se o cadastro estiver incompleto, há 30 dias para atualizar; sem isso, o pedido é indeferido.

Posso tirar do cadastro alguém que mora comigo?

Se a pessoa mora na casa, não. Quem declara no CadÚnico responde por omissão ou declaração falsa. O que se faz é conferir se essa pessoa está na lista da família do BPC: muita gente mora junto e, pela lei, não entra na conta.

Renan Klautau, advogado, em retrato de frente, de terno escuro e gravata

Quem atende

Renan Costa Klautau

OAB/SP 427.591

Atuação em BPC/LOAS, aposentadoria e auxílios do INSS: pedido, recurso e ação. Quem lê o seu caso e responde por ele sou eu, do começo ao fim. Ações contra o INSS correm na Justiça Federal ou, onde a lei permitir, na Justiça Estadual; acidente do trabalho, na Justiça Estadual. Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em São Paulo, com hora marcada.

Fontes: Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 1º, 5º, 14 e 15 · Decreto 6.214/2007, arts. 4º, 13, 47-D, 47-E e 48 · Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, arts. 7º, 8º, 16, 19 e 28 · TNU, Tema 369 · TNU, Tema 122 · MDS, página oficial do BPC, perguntas frequentes. Conteúdo revisado em 07/10/2026. A aplicação das regras depende das datas e das circunstâncias de cada caso.

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