Salário atrasado e FGTS

Rescisão indireta por salário atrasado ou FGTS sem depósito: como sair sem pedir demissão.

A empresa tem de pagar o salário mensal até o quinto dia útil do mês seguinte (CLT, art. 459, § 1º) e depositar o FGTS todo mês (Lei 8.036, art. 15). Quando ela não cumpre, a lei permite que você considere o contrato encerrado por falta da empresa e peça na Justiça as verbas de uma dispensa sem justa causa. Isso se chama rescisão indireta, também conhecida como demissão indireta.

Abre o WhatsApp com uma mensagem pronta. Quem lê sou eu, o advogado que cuida do caso.

Rescisão indireta

O que é rescisão indireta e o que entra na conta.

É a saída do emprego por falta da empresa. Atrasar salário e deixar de depositar o FGTS é descumprir o contrato, e para esse caso a lei diz que o empregado pode considerar o contrato rescindido e pedir a indenização (CLT, art. 483, d).

Reconhecida pelo juiz, a saída é tratada como dispensa sem justa causa. Entram na conta:

  • Os salários atrasados e os depósitos de FGTS que faltaram.
  • Aviso prévio (CLT, art. 487, § 4º).
  • Saque do FGTS e a multa de 40% sobre os depósitos (Lei 8.036, arts. 18, § 1º, e 20, I).
  • Seguro-desemprego, se você cumprir os requisitos do benefício (Lei 7.998, art. 2º, I).
  • A multa de um salário pelo acerto que não veio no prazo (CLT, art. 477, § 8º; TST, IRR 52).

Pedir demissão é outra coisa. Quem pede demissão não tem o saque do FGTS pela saída nem a multa de 40% (Lei 8.036, arts. 18, § 1º, e 20). Por isso a forma de sair muda o valor do acerto.

O que já está decidido

O que o TST já decidiu sobre FGTS e rescisão indireta.

São teses vinculantes do Tribunal Superior do Trabalho, fixadas em recursos repetitivos:

  • FGTS ausente ou irregular basta. A falta ou a irregularidade dos depósitos é suficiente para a rescisão indireta, e o TST dispensou a imediatidade: não importa se você demorou a reagir (IRR 70).
  • Quem prova o depósito é a empresa. Quem tem de provar que depositou o FGTS é a empresa, não você (IRR 273, que reafirma a Súmula 461).
  • Parcelamento com a Caixa não impede. Se a empresa parcelou a dívida do FGTS com a Caixa, você ainda pode pedir na Justiça o depósito imediato (IRR 141).
  • Hora extra e intervalo, mês após mês. Hora extra que nunca é paga e intervalo que nunca é dado, de forma repetida, também autorizam a rescisão indireta (IRR 85).
  • A multa do acerto é devida. Reconhecida a rescisão indireta na Justiça, a multa do art. 477, § 8º, da CLT é devida (IRR 52).

Como conferir

Como conferir o salário e o FGTS.

A empresa tem de depositar, até o dia 20 de cada mês, 8% da remuneração do mês anterior na sua conta do FGTS (Lei 8.036, art. 15). O salário de quem recebe por mês tem de ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte (CLT, art. 459, § 1º).

  • Baixe o extrato do FGTS pelo aplicativo do FGTS e confira mês a mês: cada mês trabalhado deve ter um depósito.
  • Compare o valor depositado com o seu holerite. Em regra, o depósito é de 8% da remuneração.
  • O holerite informa o FGTS do mês. Quem mostra se o dinheiro caiu é o extrato.
  • Para o salário, o extrato da conta-salário mostra a data em que cada pagamento caiu.

Mês em branco, depósito menor ou salário que cai depois do quinto dia útil: anote os meses e traga para a conversa.

Passo a passo

Como é a saída, passo a passo.

  • Ficar ou sair. Quando a falta é de salário ou de FGTS, a lei permite pedir a rescisão indireta e continuar trabalhando até a decisão final do processo (CLT, art. 483, § 3º). Também é possível sair. Cada caminho tem um risco diferente.
  • Comunicar a saída. Se a decisão for sair, a empresa precisa saber por que você saiu. Eu preparo esse comunicado com você, para reduzir o risco de a saída ser tratada como abandono de emprego.
  • Pedir com um plano B. Na ação, a lei permite pedir em ordem: se o juiz não acolher o primeiro pedido, ele examina o seguinte (CPC, art. 326). Eu escrevo um pedido para o caso de o juiz não reconhecer a falta da empresa.

Qual caminho serve no seu caso depende do tamanho do atraso, de você ter ou não outro emprego em vista e das provas que já existem. Isso se decide na conversa, antes de qualquer passo.

O que separar

  • Extrato do FGTS com todos os meses (sai pelo aplicativo do FGTS)
  • Holerites, os que você tiver
  • Extrato da conta-salário, com as datas em que o salário caiu
  • Mensagens com o RH ou com o chefe sobre o atraso
  • Carteira de trabalho e contrato
  • Cartões de ponto e escalas, se houver hora extra ou intervalo cortado
  • Convenção coletiva da categoria, se você tiver

Não precisa ter tudo para a primeira conversa. O extrato do FGTS é o primeiro da lista.

Quanto tempo de atraso justifica sair?

A CLT não fixa um número de dias ou de meses. Um decreto-lei de 1968 chama de mora contumaz o atraso de salário por 3 meses ou mais, mas essa regra serve para outras punições à empresa, como perder benefícios fiscais (Decreto-Lei 368/1968, art. 2º, § 1º). Eu olho quantas vezes o salário atrasou, de quanto foi o atraso e se ele continua. Para o FGTS, o TST já decidiu: depósito ausente ou irregular basta para a rescisão indireta (IRR 70).

Preciso sair do emprego para entrar com a ação?

Não. Quando a falta é de salário ou de FGTS, a lei permite pedir a rescisão indireta continuando no serviço até a decisão final (CLT, art. 483, § 3º). Ficar ou sair é uma decisão que se toma antes, com os riscos de cada caminho na mesa.

Já pedi demissão. Ainda dá?

Fica mais difícil. Se houve pressão para você assinar, conte como foi. Se não houve, o TST vai decidir se um pedido de demissão pode ser convertido em rescisão indireta (IRR 44, ainda sem tese e com recursos suspensos no TST). Mande a data do pedido e o que estava acontecendo na empresa.

A empresa diz que vai acertar o FGTS. Devo esperar?

A decisão é sua. Dois pontos ajudam: quando a falta é de FGTS, o TST não exige que você reaja na hora (IRR 70), e um parcelamento da dívida com a Caixa não impede você de pedir na Justiça o depósito imediato (IRR 141). Guarde hoje o extrato do FGTS, antes de qualquer acerto.

Atraso de salário dá dano moral?

Ainda não há resposta firme. O TST vai decidir se o atraso repetido de salário gera dano moral (IRR 103, ainda sem tese). Já o atraso do acerto da saída, sozinho, não gera: é preciso provar um prejuízo concreto (IRR 143).

A empresa fechou ou sumiu. Adianta entrar?

Não há resposta pronta. Eu olho quem mais estava na história: a empresa onde você trabalhava de fato, outras empresas do mesmo grupo, quem contratou o serviço. Se você trabalhava dentro de outra empresa, como um prédio, um condomínio ou uma loja, diga isso na mensagem.

Quanto tempo eu tenho para entrar com a ação?

Em regra, 2 anos, contados do fim do contrato. E a ação só cobra o que venceu nos 5 anos anteriores a ela (Constituição, art. 7º, XXIX, e Súmula 308, I, do TST). Por isso, mande já na primeira mensagem quando o contrato começou e quando terminou.

Fontes: CLT (arts. 459, § 1º, 477, § 8º, 482, “i”, 483, “d” e § 3º, e 487, § 4º) · Lei 8.036/1990 (arts. 15, 18, § 1º, e 20, I) · Lei 7.998/1990 (art. 2º, I) · CPC (art. 326) · Constituição (art. 7º, XXIX) · Decreto-Lei 368/1968 (art. 2º, § 1º) · TST, Súmula 308 (item I) · TST, IRR 44, 52, 70, 85, 103, 141, 143, 212 e 273 (índice oficial de precedentes qualificados). Texto conferido em 7 de outubro de 2026. Conteúdo informativo: cada caso depende de análise individual.

Conte o que está acontecendo com o seu salário e o seu FGTS.

Mande quando o contrato começou, desde quando o salário atrasa e, se puder, uma foto do extrato do FGTS. Quem lê sou eu, o advogado que cuida do caso.

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