
Abra o aplicativo FGTS, da Caixa. Escolha o contrato atual. Confira mês a mês.
Mês trabalhado e em branco é dívida da empresa. Depósito menor do que o devido também.
O holerite mostra o FGTS calculado. Só o extrato mostra o FGTS depositado.
E isso tem custo: enquanto você espera, o prazo para cobrar corre sozinho, e sair do jeito errado muda o valor do acerto.
Só que existe saída, e ela ficou mais clara em 2025. O Tribunal Superior do Trabalho fixou, em tese vinculante, que a falta ou a irregularidade do FGTS basta para a rescisão indireta: a saída do emprego por culpa da empresa. Reconhecida pelo juiz, ela é tratada como dispensa sem justa causa.
O que a empresa tem de depositar, e quando
A lei é direta. Todo empregador deve depositar, até o dia 20 de cada mês, 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, incluído o 13º salário (Lei 8.036/1990, art. 15). No contrato de aprendizagem, o percentual é de 2% (art. 15, § 7º).
O depósito incide sobre a remuneração inteira, “inclusive horas extras e adicionais eventuais” (Súmula 63 do TST). Hora extra que aparece no holerite e some do FGTS é depósito a menor.
Pagar o FGTS na mão também não resolve. Para a fiscalização, o valor pago direto ao trabalhador conta como não quitado (Lei 8.036, art. 26-A).
O que custa esperar, ou sair do jeito errado
O prazo para cobrar. Quem ainda fala em 30 anos para cobrar FGTS está com a informação vencida. Para a falta de depósito conhecida a partir de 13/11/2014, o prazo é de cinco anos, e a ação tem de entrar até dois anos depois do fim do contrato (Súmula 362 do TST, que segue o julgamento do STF no ARE 709.212).
Na prática: a cada mês parado, o depósito mais antigo pode sair da janela de cinco anos. O prazo corre sozinho.
O pedido de demissão. Pedir demissão por causa do FGTS atrasado parece o caminho mais curto, mas custa. Quem pede demissão não tem o saque do FGTS pela saída nem a multa de 40% (Lei 8.036, arts. 18, § 1º, e 20). Na rescisão indireta reconhecida pelo juiz, os dois entram na conta, como você vai ver abaixo. A forma de sair muda o valor do acerto.
Já pediu demissão? Fica mais difícil. Se houve pressão para assinar, conte como foi. Se não houve, o TST ainda vai decidir se o pedido de demissão pode virar rescisão indireta (IRR 44, sem tese).
A saída em silêncio. Quem simplesmente para de ir ao trabalho dá à empresa espaço para alegar abandono de emprego, que é justa causa (CLT, art. 482, “i”).
O que o TST decidiu
A tese principal, nas palavras do tribunal: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade” (TST, IRR 70).
Traduzindo, com as teses que vieram junto:
- FGTS irregular basta. Não é preciso somar outra falta da empresa.
- Demorar a reagir não vira perdão. A tese dispensa a reação imediata. Ter aguentado calado não impede o pedido.
- Quem prova o depósito é a empresa. O ônus de provar que depositou certo é dela (IRR 273, que reafirma a Súmula 461).
- Parcelamento com a Caixa não impede a cobrança. Você pode pedir na Justiça o depósito imediato mesmo que a empresa tenha parcelado a dívida (IRR 141).
- A multa do acerto é devida. Reconhecida a rescisão indireta em juízo, cabe a multa de um salário do art. 477, § 8º, da CLT (IRR 52).
O que entra na conta se o juiz reconhecer
- Os depósitos que faltaram, com os acréscimos da lei.
- Aviso prévio (CLT, art. 487, § 4º).
- Saque do FGTS, que a lei libera na despedida sem justa causa, “inclusive a indireta” (Lei 8.036, art. 20, I).
- A multa de 40% sobre os depósitos (Lei 8.036, art. 18, § 1º), que o regulamento do FGTS manda pagar na despedida sem justa causa, “ainda que indireta” (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º).
- Seguro-desemprego, se você cumprir os requisitos do benefício (Lei 7.998/1990, art. 2º, I).
- A multa do art. 477, § 8º, da CLT (IRR 52).
Três caminhos, e a ordem importa
1. Ficar e cobrar. A lei deixa o próprio trabalhador acionar a empresa na Justiça do Trabalho “para compeli-la a efetuar o depósito” (Lei 8.036, art. 25). Você não precisa sair do emprego para isso.
2. Ficar e pedir a rescisão indireta. Quando a empresa descumpre o contrato, você pode pedir a rescisão “permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo” (CLT, art. 483, § 3º).
3. Sair. É possível, mas não em silêncio, pelo risco do abandono de emprego que você viu acima. A saída se comunica, com o motivo.
Nos caminhos 2 e 3, peça com plano B. A lei permite pedidos em ordem: se o juiz não acolher o primeiro, examina o seguinte (CPC, art. 326). Rescisão indireta sem pedido subsidiário é aposta única.
Se você está do lado da empresa
O atraso tem custo próprio: atualização pela TR, juros de mora de 0,5% ao mês e multa de 5% no mês do vencimento, que passa a 10% a partir do mês seguinte (Lei 8.036, art. 22). E, pela tese do TST, o FGTS irregular já basta para o empregado pedir a rescisão indireta, mesmo que ele demore a reagir.
Também atendo empresas. Se o FGTS da sua folha está atrasado, a hora de olhar é antes da ação.
O que separar antes de falar comigo
- Extrato do FGTS do contrato, tirado no aplicativo FGTS.
- Holerites, os que você tiver.
- Carteira de trabalho e contrato.
- Mensagens com o RH ou com o chefe sobre o atraso.
Não precisa ter tudo. O extrato é o primeiro da lista.
A explicação completa, com o passo a passo da saída e as perguntas mais comuns, está na página sobre salário atrasado e FGTS sem depósito.
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Fontes oficiais
- Lei 8.036/1990, arts. 15 (inclusive § 7º), 18, § 1º, 20, I, 22, 25 e 26-A
- Decreto 99.684/1990 (Regulamento do FGTS), art. 9º, § 1º
- CLT, arts. 477, § 8º, 482, "i", 483, "d" e § 3º, e 487, § 4º
- CPC, art. 326
- Lei 7.998/1990, art. 2º, I
- TST, notícia de 12/03/2025, redação final das teses aprovadas pelo Pleno (FGTS e rescisão indireta; multa do art. 477 na rescisão indireta)
- TST, Índice Temático de Precedentes Qualificados, outubro de 2026 (IRR 44, 52, 70, 141 e 273)
- TST, Livro de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais (Súmulas 63, 362 e 461)
Conteúdo informativo. Cada caso depende de análise individual.
