Adicional de periculosidade

Adicional de periculosidade: quais atividades a lei prevê.

Moto a serviço na rua, instalação elétrica energizada, bomba de combustível, gás, explosivo, vigilância. O adicional é de 30% do salário, mas só vale para as atividades que a lei e a norma do Ministério do Trabalho preveem. Veja o que eu confiro em cada uma.

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Como funciona

O adicional de periculosidade em cinco pontos.

  • Atividades da lei. São perigosas, na forma da norma do Ministério do Trabalho (NR-16), as atividades com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; as de segurança pessoal ou patrimonial expostas a roubo ou violência física; as dos agentes de trânsito; e as de trabalhador em motocicleta (CLT, art. 193).
  • Exposição. Conta a exposição permanente e também a intermitente. Fica de fora o contato eventual, ou o habitual por tempo extremamente reduzido (Súmula 364, I, do TST).
  • Valor. 30% sobre o salário, sem somar gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, § 1º). Convenção coletiva não pode fixar percentual menor, proporcional ao tempo de exposição (Súmula 364, II, do TST).
  • Prova. A periculosidade se prova por perícia (CLT, art. 195). Se a empresa já paga algum valor, mesmo menor ou proporcional, a perícia pode ser dispensada (Súmula 453 do TST). Caracterizar a periculosidade com laudo técnico é responsabilidade da empresa (NR-16, item 16.3). Desde 3 de abril de 2026, esse laudo tem de ficar à disposição dos trabalhadores e do sindicato (item 16.3.1).
  • Com insalubridade. Os dois adicionais não se somam, mesmo com causas diferentes: você fica com o que for melhor (CLT, art. 193, § 2º; TST, IRR 17).

Trabalho com moto

Moto a serviço, em via pública.

Entrega, cobrança, banco, visita a cliente: a lei considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta (CLT, art. 193, § 4º). Em 2026, o TST fixou que essa regra vale por si, para todos que trabalham com moto em via pública, sem depender de regulamento (IRR 101).

A norma do Ministério do Trabalho sobre moto, o Anexo V da NR-16, está em vigor desde 3 de abril de 2026. Ela considera perigoso o deslocamento a serviço em vias abertas à circulação pública e deixa de fora:

  • o trajeto entre a sua casa e o trabalho, quando a moto só é usada nele;
  • o uso só em área privada ou em via interna, mesmo que a moto passe de vez em quando pela rua;
  • o uso só em estradas locais de acesso a propriedades ou em caminhos entre povoados vizinhos;
  • o uso eventual, ou habitual por tempo extremamente reduzido;
  • o veículo que não precisa de placa nem de carteira de habilitação.

Quem alega a exceção tem de prová-la, com laudo de médico do trabalho ou de engenheiro de segurança do trabalho (TST, IRR 101). E a exceção não vale para trás: não obriga você a devolver o que já recebeu.

O que eu confiro: para que a moto era usada, por quantas horas por dia, em que ruas e se havia registro em carteira. Sem carteira assinada, o primeiro passo é o vínculo de emprego.

Eletricidade

Instalação elétrica energizada.

Não é qualquer contato com eletricidade. A NR-16 (Anexo IV) prevê o adicional para quem trabalha:

  • em instalação ou equipamento energizado em alta tensão;
  • em proximidade de partes energizadas, como define a NR-10;
  • em baixa tensão energizada numa fábrica, num prédio ou em outra instalação de consumo, quando não são cumpridas as medidas de proteção do item 10.2.8 da NR-10;
  • em empresa do sistema elétrico de potência (geração, transmissão e distribuição), ou contratada por ela, nas áreas de risco da norma.

Ficam de fora o trabalho em instalação desenergizada e liberada, sem chance de energização acidental, e a extra-baixa tensão. Também ficam de fora as operações simples, como ligar e desligar circuitos e usar equipamento elétrico que segue as normas técnicas. O trabalho intermitente conta como permanente nos meses em que houve exposição.

O que eu confiro: em que painéis, cabines ou redes você trabalhava, se estavam energizados e quantas vezes por mês você entrava na área de risco.

Combustível, gás e explosivo

Posto, gás, explosivo e caminhão.

  • Posto de combustível: a NR-16 inclui o operador de bomba e quem trabalha na área de risco do posto (Anexo II). Para o TST, quem opera bomba de gasolina tem direito ao adicional (Súmula 39).
  • Empilhadeira a gás: trocar o cilindro de gás (GLP) da empilhadeira dá direito ao adicional, ainda que a troca leve poucos minutos (TST, IRR 87).
  • Acompanhar o abastecimento: o motorista que só acompanha o abastecimento feito por outra pessoa, sem contato direto com o combustível, não tem direito (TST, IRR 82).
  • Explosivos: as atividades com explosivos sujeitos a degradação ou à ação de calor, faísca, fogo ou choque estão na NR-16 (item 16.5 e Anexo I).

Motorista de caminhão

Levar combustível ou gás como carga pode ser atividade perigosa. A NR-16 trata como perigoso o transporte de inflamáveis, salvo pequenas quantidades: até 200 litros de inflamável líquido e 135 quilos de gás liquefeito (item 16.6). No caminhão-tanque, a norma inclui o motorista e os ajudantes (Anexo II).

O tanque do próprio caminhão segue outra regra. Desde a Lei 14.766/2023, o combustível dos tanques originais de fábrica e dos suplementares certificados, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, não gera periculosidade (CLT, art. 193, § 5º). Para períodos anteriores, o tanque suplementar está em julgamento no TST (IRR 45), com suspensão de recursos.

Para o motorista, vale conferir também a jornada: tempo de espera para carga e descarga, descanso entre uma jornada e outra e o que o rastreador registrou.

Vigilância e trânsito

Vigilante, vigia e agente de trânsito.

A lei prevê o adicional nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial expostas a roubo ou outra violência física (CLT, art. 193, II). Pela NR-16 (Anexo III), isso vale para o empregado de empresa de segurança privada autorizada e para quem integra a segurança própria de uma empresa, também autorizada. Vale ainda para o segurança contratado diretamente pelo poder público em metrô, trem, porto, rodoviária, aeroporto e bens públicos.

Adicional parecido que o acordo coletivo já pague ao vigilante é descontado (CLT, art. 193, § 3º). Se o vigia tem o mesmo direito do vigilante está em julgamento no TST (IRR 97), ainda sem tese. A pergunta do TST é sobre o vigia, não sobre o porteiro.

Os agentes de trânsito também estão na lei desde 2023 (CLT, art. 193, III; NR-16, Anexo VI).

O que separar

  • Holerites (mostram se a empresa paga o adicional, e quanto)
  • Carteira de trabalho e contrato, com a função registrada
  • Uma descrição da rotina: onde, com o quê e quantas vezes por dia
  • Para quem trabalha de moto: rotas, aplicativo ou planilha de entregas e mensagens com as ordens
  • Ordens de serviço, certificados de treinamento e o laudo de periculosidade, se a empresa entregou
  • Nome de colegas que faziam o mesmo trabalho

Não precisa ter tudo para a primeira conversa. O que faltar, eu digo onde costuma estar.

Perguntas sobre periculosidade.

Trabalho de moto. Preciso de laudo para ter o adicional?

O TST fixou que a regra da CLT vale por si para quem trabalha com moto em via pública (IRR 101). O laudo entra quando a empresa diz que o seu caso está numa exceção. Aí é ela que tem de provar, com laudo de médico do trabalho ou de engenheiro de segurança do trabalho.

Quanto é o adicional?

30% sobre o salário, sem somar gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, § 1º). Convenção coletiva não pode fixar percentual menor, proporcional ao tempo de exposição (Súmula 364, II, do TST).

Recebo insalubridade. Posso receber periculosidade também?

Não ao mesmo tempo. A lei deixa você optar pelo adicional que for melhor (CLT, art. 193, § 2º), e o TST fixou que os dois não se somam, mesmo quando vêm de causas diferentes (IRR 17).

Sou vigia ou porteiro. Tenho direito?

A lei fala em segurança pessoal ou patrimonial exposta a roubo ou violência física. Se o vigia tem o mesmo direito do vigilante está em julgamento no TST (IRR 97), sem tese até 7 de outubro de 2026. A pergunta do TST é sobre o vigia, não sobre o porteiro. Conte o que você fazia no posto: ronda, controle de acesso, com ou sem arma.

Sou motorista de caminhão. O tanque dá periculosidade?

Desde a Lei 14.766/2023, o combustível dos tanques originais de fábrica e dos suplementares certificados, para consumo do próprio veículo, não gera periculosidade (CLT, art. 193, § 5º). Para períodos anteriores, o tanque suplementar está em julgamento no TST (IRR 45). Transportar combustível ou gás como carga segue outra regra da NR-16.

A empresa paga um valor menor, proporcional ao tempo. Está certo?

Convenção coletiva não pode fixar percentual menor que o da lei, proporcional ao tempo de exposição (Súmula 364, II, do TST). E, quando a empresa já paga algum valor, a perícia pode ser dispensada, porque o trabalho perigoso fica incontroverso (Súmula 453 do TST). Mande o holerite na conversa.

Quanto tempo eu tenho para entrar com a ação?

Em regra, 2 anos, contados do fim do contrato. Com aviso prévio, mesmo indenizado, o prazo começa no fim do aviso (OJ 83 da SDI-1 do TST). E a ação só cobra o que venceu nos 5 anos anteriores a ela (Constituição, art. 7º, XXIX, e Súmula 308, I, do TST). Por isso, mande já na primeira mensagem quando o contrato começou e quando terminou.

Renan Klautau, advogado, em retrato de frente, de terno escuro e gravata

Quem atende

Renan Costa Klautau

OAB/SP 427.591 · Especialista em Direito do Trabalho pela USP

Atendo pessoas e empresas. Tenho processos em tribunais do trabalho de vários estados. Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em São Paulo, com hora marcada. Quem lê o seu caso e responde por ele sou eu, do começo ao fim.

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Fontes: Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, arts. 193, I a III e §§ 1º a 5º, e 195; NR-16 do Ministério do Trabalho, itens 16.3, 16.3.1, 16.5 e 16.6 e Anexos I a VI; TST, Súmulas 39, 308, 364 e 453, OJ 83 da SDI-1 e IRR 17, 45, 82, 87, 97 e 101. Texto conferido em 7 de outubro de 2026. Conteúdo informativo: cada caso depende de análise individual.

Conte como é o seu trabalho.

Mande o que você faz, onde e desde quando. Quem lê sou eu, o advogado que cuida do caso.

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