Adicional de periculosidade
Adicional de periculosidade: quais atividades a lei prevê.
Moto a serviço na rua, instalação elétrica energizada, bomba de combustível, gás, explosivo, vigilância. O adicional é de 30% do salário, mas só vale para as atividades que a lei e a norma do Ministério do Trabalho preveem. Veja o que eu confiro em cada uma.
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Como funciona
O adicional de periculosidade em cinco pontos.
- Atividades da lei. São perigosas, na forma da norma do Ministério do Trabalho (NR-16), as atividades com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; as de segurança pessoal ou patrimonial expostas a roubo ou violência física; as dos agentes de trânsito; e as de trabalhador em motocicleta (CLT, art. 193).
- Exposição. Conta a exposição permanente e também a intermitente. Fica de fora o contato eventual, ou o habitual por tempo extremamente reduzido (Súmula 364, I, do TST).
- Valor. 30% sobre o salário, sem somar gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, § 1º). Convenção coletiva não pode fixar percentual menor, proporcional ao tempo de exposição (Súmula 364, II, do TST).
- Prova. A periculosidade se prova por perícia (CLT, art. 195). Se a empresa já paga algum valor, mesmo menor ou proporcional, a perícia pode ser dispensada (Súmula 453 do TST). Caracterizar a periculosidade com laudo técnico é responsabilidade da empresa (NR-16, item 16.3). Desde 3 de abril de 2026, esse laudo tem de ficar à disposição dos trabalhadores e do sindicato (item 16.3.1).
- Com insalubridade. Os dois adicionais não se somam, mesmo com causas diferentes: você fica com o que for melhor (CLT, art. 193, § 2º; TST, IRR 17).
Trabalho com moto
Moto a serviço, em via pública.
Entrega, cobrança, banco, visita a cliente: a lei considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta (CLT, art. 193, § 4º). Em 2026, o TST fixou que essa regra vale por si, para todos que trabalham com moto em via pública, sem depender de regulamento (IRR 101).
A norma do Ministério do Trabalho sobre moto, o Anexo V da NR-16, está em vigor desde 3 de abril de 2026. Ela considera perigoso o deslocamento a serviço em vias abertas à circulação pública e deixa de fora:
- o trajeto entre a sua casa e o trabalho, quando a moto só é usada nele;
- o uso só em área privada ou em via interna, mesmo que a moto passe de vez em quando pela rua;
- o uso só em estradas locais de acesso a propriedades ou em caminhos entre povoados vizinhos;
- o uso eventual, ou habitual por tempo extremamente reduzido;
- o veículo que não precisa de placa nem de carteira de habilitação.
Quem alega a exceção tem de prová-la, com laudo de médico do trabalho ou de engenheiro de segurança do trabalho (TST, IRR 101). E a exceção não vale para trás: não obriga você a devolver o que já recebeu.
O que eu confiro: para que a moto era usada, por quantas horas por dia, em que ruas e se havia registro em carteira. Sem carteira assinada, o primeiro passo é o vínculo de emprego.
Eletricidade
Instalação elétrica energizada.
Não é qualquer contato com eletricidade. A NR-16 (Anexo IV) prevê o adicional para quem trabalha:
- em instalação ou equipamento energizado em alta tensão;
- em proximidade de partes energizadas, como define a NR-10;
- em baixa tensão energizada numa fábrica, num prédio ou em outra instalação de consumo, quando não são cumpridas as medidas de proteção do item 10.2.8 da NR-10;
- em empresa do sistema elétrico de potência (geração, transmissão e distribuição), ou contratada por ela, nas áreas de risco da norma.
Ficam de fora o trabalho em instalação desenergizada e liberada, sem chance de energização acidental, e a extra-baixa tensão. Também ficam de fora as operações simples, como ligar e desligar circuitos e usar equipamento elétrico que segue as normas técnicas. O trabalho intermitente conta como permanente nos meses em que houve exposição.
O que eu confiro: em que painéis, cabines ou redes você trabalhava, se estavam energizados e quantas vezes por mês você entrava na área de risco.
Combustível, gás e explosivo
Posto, gás, explosivo e caminhão.
- Posto de combustível: a NR-16 inclui o operador de bomba e quem trabalha na área de risco do posto (Anexo II). Para o TST, quem opera bomba de gasolina tem direito ao adicional (Súmula 39).
- Empilhadeira a gás: trocar o cilindro de gás (GLP) da empilhadeira dá direito ao adicional, ainda que a troca leve poucos minutos (TST, IRR 87).
- Acompanhar o abastecimento: o motorista que só acompanha o abastecimento feito por outra pessoa, sem contato direto com o combustível, não tem direito (TST, IRR 82).
- Explosivos: as atividades com explosivos sujeitos a degradação ou à ação de calor, faísca, fogo ou choque estão na NR-16 (item 16.5 e Anexo I).
Motorista de caminhão
Levar combustível ou gás como carga pode ser atividade perigosa. A NR-16 trata como perigoso o transporte de inflamáveis, salvo pequenas quantidades: até 200 litros de inflamável líquido e 135 quilos de gás liquefeito (item 16.6). No caminhão-tanque, a norma inclui o motorista e os ajudantes (Anexo II).
O tanque do próprio caminhão segue outra regra. Desde a Lei 14.766/2023, o combustível dos tanques originais de fábrica e dos suplementares certificados, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, não gera periculosidade (CLT, art. 193, § 5º). Para períodos anteriores, o tanque suplementar está em julgamento no TST (IRR 45), com suspensão de recursos.
Para o motorista, vale conferir também a jornada: tempo de espera para carga e descarga, descanso entre uma jornada e outra e o que o rastreador registrou.
Vigilância e trânsito
Vigilante, vigia e agente de trânsito.
A lei prevê o adicional nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial expostas a roubo ou outra violência física (CLT, art. 193, II). Pela NR-16 (Anexo III), isso vale para o empregado de empresa de segurança privada autorizada e para quem integra a segurança própria de uma empresa, também autorizada. Vale ainda para o segurança contratado diretamente pelo poder público em metrô, trem, porto, rodoviária, aeroporto e bens públicos.
Adicional parecido que o acordo coletivo já pague ao vigilante é descontado (CLT, art. 193, § 3º). Se o vigia tem o mesmo direito do vigilante está em julgamento no TST (IRR 97), ainda sem tese. A pergunta do TST é sobre o vigia, não sobre o porteiro.
Os agentes de trânsito também estão na lei desde 2023 (CLT, art. 193, III; NR-16, Anexo VI).
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- Holerites (mostram se a empresa paga o adicional, e quanto)
- Carteira de trabalho e contrato, com a função registrada
- Uma descrição da rotina: onde, com o quê e quantas vezes por dia
- Para quem trabalha de moto: rotas, aplicativo ou planilha de entregas e mensagens com as ordens
- Ordens de serviço, certificados de treinamento e o laudo de periculosidade, se a empresa entregou
- Nome de colegas que faziam o mesmo trabalho
Não precisa ter tudo para a primeira conversa. O que faltar, eu digo onde costuma estar.
Perguntas sobre periculosidade.
Trabalho de moto. Preciso de laudo para ter o adicional?
O TST fixou que a regra da CLT vale por si para quem trabalha com moto em via pública (IRR 101). O laudo entra quando a empresa diz que o seu caso está numa exceção. Aí é ela que tem de provar, com laudo de médico do trabalho ou de engenheiro de segurança do trabalho.
Quanto é o adicional?
30% sobre o salário, sem somar gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, § 1º). Convenção coletiva não pode fixar percentual menor, proporcional ao tempo de exposição (Súmula 364, II, do TST).
Recebo insalubridade. Posso receber periculosidade também?
Não ao mesmo tempo. A lei deixa você optar pelo adicional que for melhor (CLT, art. 193, § 2º), e o TST fixou que os dois não se somam, mesmo quando vêm de causas diferentes (IRR 17).
Sou vigia ou porteiro. Tenho direito?
A lei fala em segurança pessoal ou patrimonial exposta a roubo ou violência física. Se o vigia tem o mesmo direito do vigilante está em julgamento no TST (IRR 97), sem tese até 7 de outubro de 2026. A pergunta do TST é sobre o vigia, não sobre o porteiro. Conte o que você fazia no posto: ronda, controle de acesso, com ou sem arma.
Sou motorista de caminhão. O tanque dá periculosidade?
Desde a Lei 14.766/2023, o combustível dos tanques originais de fábrica e dos suplementares certificados, para consumo do próprio veículo, não gera periculosidade (CLT, art. 193, § 5º). Para períodos anteriores, o tanque suplementar está em julgamento no TST (IRR 45). Transportar combustível ou gás como carga segue outra regra da NR-16.
A empresa paga um valor menor, proporcional ao tempo. Está certo?
Convenção coletiva não pode fixar percentual menor que o da lei, proporcional ao tempo de exposição (Súmula 364, II, do TST). E, quando a empresa já paga algum valor, a perícia pode ser dispensada, porque o trabalho perigoso fica incontroverso (Súmula 453 do TST). Mande o holerite na conversa.
Quanto tempo eu tenho para entrar com a ação?
Em regra, 2 anos, contados do fim do contrato. Com aviso prévio, mesmo indenizado, o prazo começa no fim do aviso (OJ 83 da SDI-1 do TST). E a ação só cobra o que venceu nos 5 anos anteriores a ela (Constituição, art. 7º, XXIX, e Súmula 308, I, do TST). Por isso, mande já na primeira mensagem quando o contrato começou e quando terminou.

Quem atende
Renan Costa Klautau
OAB/SP 427.591 · Especialista em Direito do Trabalho pela USP
Atendo pessoas e empresas. Tenho processos em tribunais do trabalho de vários estados. Atendimento on-line em todo o Brasil e presencial em São Paulo, com hora marcada. Quem lê o seu caso e responde por ele sou eu, do começo ao fim.
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Fontes: Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, arts. 193, I a III e §§ 1º a 5º, e 195; NR-16 do Ministério do Trabalho, itens 16.3, 16.3.1, 16.5 e 16.6 e Anexos I a VI; TST, Súmulas 39, 308, 364 e 453, OJ 83 da SDI-1 e IRR 17, 45, 82, 87, 97 e 101. Texto conferido em 7 de outubro de 2026. Conteúdo informativo: cada caso depende de análise individual.
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